1) O documento apresenta as regras e procedimentos gerais da Escola Secundária D. Inês de Castro em Alcobaça, incluindo normas de acesso, circulação no recinto escolar e procedimentos de emergência.
2) A escola está localizada na Rua Costa Veiga em Alcobaça e é composta por cinco edifícios, estando prevista uma alteração significativa das instalações.
3) Em situações de emergência, devem ser seguidos os procedimentos do Plano de Emergência, incluindo a emissão de
Regulamento Interno 2009/10 Escola Secundária D. Inês de Castro
1. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
PARTE I A Escola D. Inês de Castro, insere-se, pois, numa
zona caracterizada por algum desfasamento em relação
A Escola Secundária D. Inês de Castro fica situada à média nacional em parâmetros tão importantes como
na Rua Costa Veiga, 2460 – 028, em Alcobaça. o “Indice do Poder de compra”, “PIB per capita” – que
darão a ideia de algum desconforto económico. Do
O Espaço Físico mesmo modo, os indicadores culturais não são
propriamente lisonjeiros, caracterizando uma região
O espaço físico da Escola, composto, actualmente, com um grau de instrução / escolarização inferior à
por cinco edificações (Edifício Matriz, Bloco Novo, média nacional.
Edifício Administrativo, Pavilhão Gimnodesportivo e Há ainda um factor importante a salientar: a
Polidesportivo Descoberto) e pelo espaço verde progressão do desemprego, por referência a estudos
envolvente, está em vias de sofrer uma alteração anteriores. De residual, passou a ter uma dimensão
significativa. De facto, ela permitirá, assim se espera, importante, contando-se 93 situações, referentes ao
mitigar o carácter disperso e descentrado – que Ensino Básico e 136, em relação ao Ensino Secundário.
constituía a única nota discordante num cenário Os desempregados ocupam mesmo um lugar de
unanimemente reconhecido como “privilegiado”. destaque entre as categorias sócio-profissionais, logo a
“Empresários da Indústria e do Comércio” e em quase
O Espaço Humano paridade com “Empregados dos Serviços e Comércio”,
“Pessoal dos Serviços Pessoais e Domésticos” e
A caracterização do espaço humano, num “Outros”.
documento que se define por alguma estabilidade, não No que diz respeito ao pessoal docente, este
faz muito sentido. Efectivamente, no que diz respeito caracteriza-se por alguma estabilidade—até na
aos alunos, os dados estão sempre desactualizados: “histórica” desproporção entre masculinos e femininos.
todos os dias há movimentos, sejam de entrada sejam A grande maioria pertence aos quadros, sendo a sua
de saída. E, mesmo que outro tanto não se possa dizer relação com os contratados, neste momento (2009), de
sobre o pessoal docente e não docente, caracterizado 84/11.
por alguma estabilidade, a verdade é que, mesmo aqui O pessoal não docente, sofreu um decréscimo
há, num espaço temporal bastante reduzido, alterações acentuado: entre 8/2002 e 02/2009, registou-se uma
com alguma amplitude. Assim, em vez de nos fixarmos diminuição de 19 efectivos a que haverá a somar
em números que o tempo, ano após ano, se encarrega algumas ausências muito prolongadas, por motivos de
de desactualizar, talvez seja preferível apontar, com saúde.
base em dados objectiváveis, determinadas linhas que
marquem orientações mais ou menos consolidadas. Os Encarregados de Educação participam na vida
Resultam, assim, da análise dos dados o seguinte: da Escola, para além de individualmente, através da
1. A escola “sobreviveu” aos diversos movimentos da APEDICA
Rede Escolar. Com efeito, comparando o ano de
2001/2002 com o de 2008/2009, verificamos que o
número de alunos se manteve mais ou menos
estável, com uma ligeira tendência descendente:
variou de 922 para 835 alunos.
2. O número de pessoal docente e não docente sofreu
um assinalável decréscimo, tendo-se reflectido nos
custos por aluno, hoje mais baixos do que há cinco
anos.
3. De qualquer modo, não nos parece já muito pertinente
a caracterização feita no último Regulamento Interno e
que concluía pela “ruralização” da população estudantil
desta escola. De facto, deixando de ser uma escola
estigmatizada – primeiro por uma questão de escolha,
depois, por uma questão estatutária - o seu universo
acolhe amostras de todos os estratos sócio-culturais do
concelho de Alcobaça. Assim, será de privilegiar uma
caracterização global da população do concelho –
cotejando-a com alguns concelhos limítrofes.
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2. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
O PATRONO PARTE II
O patrono da nossa Escola é D. Inês de Castro, a
Linda Inês que um dia chegou a Portugal, como aia de
D. Constança, a esposa escolhida para o Infante D.
Pedro. O Infante olhou Inês e, de um fugaz olhar,
CAPÍTULO I
resultou um amor eterno. Este amor suplantou as DISPOSIÇÕES COMUNS
convenções sociais, as razões de Estado e, até, a
própria morte. Artigo 1º
Regras Gerais
Fosse por que razão fosse – as razões ainda hoje
os historiadores as discutem – o certo é que o rei D. 1. A presença de pessoas estranhas à Escola carece de
Afonso IV, pai de D. Pedro, decidiu mandar matar D. autorização e identificação pelo guarda de serviço
Inês. Foi esta atitude inflexível que perpetuou o nome ou por qualquer professor ou funcionário
da jovem galega que, como diz Camões, “depois de ser devidamente identificado
morta, foi Rainha.” 2. Qualquer informação ou propaganda, a afixar
dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e
Bem poderá ser esta uma história da História ou, rubricada pelo Director.
se se quiser, a poesia da História. 3. A utilização de qualquer instalação ou equipamento
da escola por elementos estranhos deve ser
A verdade é que foi a coroação simbólica de Inês, devidamente autorizada pelo Director
como rainha de Portugal, que associou este trágico 4. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar
amor a Alcobaça. Na verdade, após ter sido proclamado neste estabelecimento de ensino.
rei, D. Pedro ordenou a trasladação dos restos mortais 5. A permanência de alunos na sala de aulas, durante
da sua amada, que jaziam em Coimbra, para o Mosteiro os intervalos, só é permitida se devidamente
de Santa Maria de Alcobaça. Aqui mandara ele autorizada por um professor.
construir dois túmulos, frente a frente: um para 6. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos
receber a sua amada; o outro, para que o recebesse a neste Regulamento devem afixar, em local visível,
si. Quando, enfim, fosse chegada a hora do Juízo Final, os respectivos horários de funcionamento.
poder-se-iam reunir para toda a eternidade... 7. O plano de emergência deverá ser divulgado entre
todos os elementos da comunidade escolar e a
Nesta história, que se tornou lendária e tão respectiva sinalização deve estar afixada nos locais
celebrada por artistas portugueses e estrangeiros, próprios.
estão presentes a razão de Estado – que conduziu à 7.1. A simulação dos procedimentos de emergência
morte – e a razão do amor – que conduziu à deverá ocorrer, pelo menos, uma vez por ano.
perenidade. Mas a lição que se pode tirar deste 8. A elaboração, e aprovação das actas a que houver
exemplo é a lição do triunfo da juventude e da razão do lugar deve realizar-se na própria reunião, sendo
amor... entregues assim que aprovadas.
8.1. A aprovação deve ocorrer, por princípio, na
Sirva, então, para nós, nesta escola, que se própria reunião, podendo, em casos
chama D. Inês de Castro, o seu exemplo. Deste modo, excepcionais, ocorrer na reunião
esperemos que o Regulamento Interno seja subsequente;
interpretado sem que nunca alguém se esqueça de que 8.2. Na situação prevista em 8.1., desde que haja
o processo educativo, obedeça embora à razão de manifesta urgência no conhecimento do
Estado ou, até, por vezes, às razões do Estado, seja conteúdo da acta, deve ser feito e entregue
sobretudo encarado como um acto de amor. imediatamente um Memorando da mesma.
Em caso de conflito, oxalá saibamos, e 9. Sempre que haja deliberações que impliquem
possamos, escolher sempre as RAZÕES DO AMOR. pessoas individualmente consideradas, as votações
devem ser feitas por escrutínio secreto.
Artigo 2º
Acesso ao Recinto Escolar
1. Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente,
administrativo e auxiliar de acção educativa, pais e
encarregados de educação, assim como quaisquer
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3. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
outras pessoas que, por motivos justificados, 4. Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante
revelem ter assuntos de interesse a tratar. ou outro cartão de identificação, sempre que esta
2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a lhes seja solicitado por um professor ou pelo
quaisquer pessoas estranhas à escola; pessoal não docente ou de segurança.
3. Incluem-se também nesta proibição genérica os 5. Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o
encarregados de educação, salvo se devidamente não apresentar, ou, mostrando-o, não possa provar
autorizados pelo Director; a sua qualidade de aluno ou não cumpra o
4. Os membros da comunidade escolar devem sempre estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste Regulamento,
fazer-se acompanhar de um documento que será impedido de permanecer no recinto escolar.
permita uma fácil identificação (cartão de
estudante, cartão de docente, cartão de Artigo 4º
funcionário); Procedimentos Gerais de Emergência
5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas
necessárias, será obrigatória a passagem do cartão 1. Em situação de perigo iminente, com necessidade
magnético no respectivo identificador para aceder de evacuar espaços escolares, dever-se-ão adoptar
aos serviços disponibilizados pela escola; os seguintes procedimentos, previstos no Plano de
6. Aos pais e encarregados de educação, bem como Emergência da Escola:
aos visitantes em geral, após recolha de elementos a. O Director – ou em quem tiver delegado esat
constantes do bilhete de identidade ou outro missão - dará ordem de emissão de três toques
documento de identificação, será entregue um consecutivos de campainha;
cartão de visitante ou um impresso que, deverá ser i. se este procedimento for inviável, por falta de
restituído na portaria, à saída; energia, a ordem de evacuação será dada
7. Não é permitido o acesso a pessoas que não oralmente
cumpram o estipulado nos números anteriores; b. Os professores deverão providenciar para que os
8. A circulação de viaturas no recinto escolar é alunos saiam, organizadamente e o mais
entendida como excepcional, devendo cessar se rapidamente possível, da sala de aula;
forem reunidas as condições para o efeito; c. O professor será sempre o último a abandonar a
9. Será retirada a autorização para circular no recinto sala de aula;
escolar a quem desrespeite as seguintes normas: d. O professor acompanhará os seus alunos e
a. Velocidade máxima de 40 Km/h; permanecerá nos locais previamente,
b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de aguardando pelas instruções das autoridades
motociclos; competentes;
c. Estacionamento à direita, fora da rampa de e. Os alunos que se encontram em aulas deverão
acesso; obedecer e cumprir as indicações dadas pelos
d. Observância das normas gerais do Código da professores;
Estrada. f. O pessoal auxiliar de acção educativa colaborará
10. Compete ao responsável pela portaria zelar para activa e calmamente na transmissão rigorosa de
que sejam cumpridas estas determinações. ordens superiores e no acompanhamento dos
11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser garantido alunos de acordo com o previsto no Plano de
em permanência, pelo que o serviço respectivo terá Emergência;
um funcionamento ininterrupto durante o horário g. O pessoal docente, não docente e os alunos que
escolar. não se encontrem em salas de aula, deverão
dirigir-se, ordenadamente, para os locais
Artigo 3º indicados pelo responsável local previsto no
Circulação no Recinto Escolar Plano de Emergência e, aí, aguardar instruções;
h. O não cumprimento destas disposições será
1. Os alunos não podem permanecer nos corredores, objecto de procedimento disciplinar.
escadas e em quaisquer outros lugares afectos a 2. Estas indicações e outras consideradas necessárias
actividades lectivas, durante a realização destas; deverão ser objecto de divulgação junto de toda a
2. O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a comunidade escolar.
eles destinados é interdito ao corpo discente, 3. As plantas de evacuação deverão estar afixadas nos
excepto com a devida autorização; locais previstos.
3. Não é permitido permanecer em locais de passagem 4. Pelo menos, uma vez por ano, devem ser realizados
que obstruam ou dificultem a entrada em salas de exercícios de simulação de situações de perigo
aula, bem como a normal circulação na escola; (tremor de terra, ameaça de bomba, incêndio, etc.)
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4. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
que leve à evacuação do recinto escolar, de acordo aos pais, em caso de alunos maiores.
com o plano de emergência. 3. É proibido a prática de downloads, bem como a
fotocópia integral de livros e documentos
Artigo 5º protegidos por direitos de autor.
Regras de convivência a. Para além das consequências legais e penais que
tais procedimentos configurarem, os infractores
1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste ficam sujeitos a sanções disciplinares;
Regulamento e dentro do espírito do Projecto b. Dependendo da frequência e da natureza dos
Educativo, todos os membros da comunidade produtos alvo de download, os seus autores
escolar devem: poderão ficar impedidos de aceder aos meios e
a. respeitar-se mutuamente no relacionamento às tecnologias que possibilitaram o ilícito.
pessoal e institucional, evitando situações de
conflito;
b. adoptar um comportamento que não Artigo 6º
perturbe o normal funcionamento das Convocatória de Reuniões
actividades escolares;
c. fomentar a prevenção de todos os 1. A divulgação das reuniões é feita através de
comportamentos viciantes, tais como droga, convocatória escrita, afixada nos lugares de estilo;
álcool, tabaco e jogos de azar; 2. Das convocatórias deve constar:
d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo a. Identificação dos destinatários;
cumprimento de todas as tarefas; b. Assuntos a tratar;
e. zelar pela limpeza e conservação das c. Local, data e hora de início da reunião;
instalações e de todo o equipamento escolar; d. Identificação e assinatura de quem convoca.
f. respeitar as vitrinas e os expositores, bem 3. Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem
como todos os documentos/cartazes neles afixar-se com a antecedência de quarenta e oito
afixados; horas, contadas em dias úteis.
g. responsabilizar-se por afirmações emitidas 4. Não é permitida a realização de reuniões com
relativamente a qualquer membro da prejuízo das actividades lectivas, salvo situações
comunidade educativa; excepcionais, devidamente fundamentadas e com a
h. participar, de modo empenhado e actuante, autorização do Director.
na vida da escola; 5. As convocatórias de reuniões extraordinárias que,
i. divulgar e cumprir o Regulamento Interno. pela sua urgência, não possam respeitar o
2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou estipulado nos números 3 e 4 deverão ser feitas
de qualquer outro meio audiovisual de captura de individualmente, por forma a assegurar a efectiva
som e/ou imagem, nas condições constantes das tomada de conhecimento por parte de todos os
alíneas seguintes. elementos convocados.
a. Os meios referidos na alínea anterior 6. Para este efeito, todos os professores, alunos e
deverão estar desligados durante o período demais intervenientes no processo educativo
de funcionamento de aulas, reuniões e deverão fornecer à escola um contacto expedito,
outras actividades. nomeadamente um número de telemóvel ou um
b. O uso inadequado dos meios atrás referidos, endereço de e-mail.
nomeadamente para efeitos de gravação não 7. O recurso aos meios referidos no nº anterior, bem
autorizada, áudio e/ou vídeo, de qualquer como a realização das reuniões a que se refere o nº
espaço, aula ou actividade escolar, constitui 6 só produzirá efeitos se ocorrer ou se reportar a
falta muito grave para efeitos de tempo compreendido entre segunda a sexta, das
procedimento disciplinar — sem prejuízo dos 8:30 às17:30.
procedimentos cíveis que os implicados
julguem convenientes; Artigo 7º
c. A não observância do exposto nas alíneas Regras eleitorais
anteriores constitui fundamento para a
retenção dos equipamentos envolvidos por 1. A regulamentação dos processos eleitorais
períodos de tempo que poderão ir até à respeitará obrigatoriamente os seguintes
duração de um período lectivo; princípios:
d. Os equipamentos deverão ser entregues a. sufrágio directo e secreto;
apenas aos encarregados de educação ou b. voto presencial;
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5. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
c. convocação das assembleias eleitorais pelo respectivo Conselho de Turma as considere
presidente, em exercício de funções, do significativas para a aquisição de competências
órgão a que respeitam ou por quem previstas no currículo e respeitem as normas
legalmente o substitua; constantes deste artigo.
d. divulgação pública da convocatória das 5. A aprovação das visitas de estudo depende do
assembleias eleitorais, contemplando: financiamento da totalidade dos custos por parte
i. normas práticas do processo eleitoral; dos encarregados de educação, com as seguintes
ii. locais de afixação das listas; excepções:
iii. hora e local dos escrutínios; 5.1. A Escola suporta integralmente o transporte
e. mesas eleitorais eleitas por votação nominal, de uma visita de estudo aos alunos
compostas por três elementos efectivos (um subsidiados de “escalão A”;
presidente e dois secretários) e três 5.2. A Escola suporta a 50% o transporte de uma
suplentes; visita de estudo aos alunos subsidiados de
f. votações durante um período de oito horas, “escalão B”.
a menos que antes tenham votado todos os 5.2.1. Estas disposições não se aplicam a
eleitores; visitas de estudo ao estrangeiro.
g. abertura pública das urnas; 6. Desde que se insiram no espírito das realizações
h. registo do acto eleitoral em acta, assinada definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as
pelos membros da respectiva mesa. normas abaixo consignadas, as propostas poderão
ser da responsabilidade de outros elementos da
comunidade educativa, ainda que a título individual.
Artigo 8º 7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das
Visitas de Estudo diversas propostas para que, no decorrer de um ano
lectivo, uma turma não possa ocupar mais do que 4
1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se dias em actividades de visitas de estudo.
por visita de estudo qualquer actividade de 7.1. Excluem-se do limite previsto no número
interesse pedagógico, de âmbito disciplinar ou anterior, programas de intercâmbio,
interdisciplinar, realizada fora do espaço da Escola, nomeadamente os que se insiram em programas
que pressuponha o recurso a transporte e ocupe comunitários, que prevejam a permuta de
mais de um período horário. experiências pedagógicas em sala de aula.
1.1. As viagens de alunos, organizadas pela 7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo
Associação de Estudantes, assim como todas as que decorram sem prejuízo de actividades
visitas feitas fora do horário escolar, que apesar lectivas, nomeadamente em fins-de-semana e
de organizadas por professores, não se períodos de interrupção de actividades lectivas.
enquadram no Projecto Educativo da Escola, não 8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos,
podem ser consideradas visitas de estudo. metade dos alunos a que se destinem.
1.2. No entanto, sempre que a direcção da Escola 9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma
tenha conhecimento de alguma “Viagem no visita de estudo apenas se poderá realizar com a
período de férias”, a realizar pelos alunos, ao participação do(s) docente(s) respectivos.
estrangeiro, deverá dar dela notícia ao 10. O Conselho de Turma é responsável pela articulação
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direcção- das diversas propostas de visitas de estudo, de
Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades modo a elaborar um projecto de actividades de
Portuguesas – para efeitos de eventuais apoios turma equilibrado e consequente
diplomáticos e/ou consulares. 11. Deverá ser assegurado que, na medida do possível,
2. A predominância do interesse pedagógico não nenhum aluno seja excluído de uma visita de estudo
deve excluir, liminarmente, fins recreativos e por motivos económicos, devendo-se accionar os
lúdicos, essenciais na formação dos alunos. mecanismos previstos no nº 5 deste artigo.
3. A responsabilidade pela apresentação de uma 12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo 5º,
proposta de visita de estudo deve pertencer, por se verifiquem ainda situações de carência
norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares económica que contrarie o disposto no nº 11.,
ou outros núcleos e estruturas previstas no deverá o Director de Turma ou o professor
Regulamento Interno. responsável comunicar o caso ao Director.
4. As propostas de visitas de estudo não previstas no 13. Independentemente da origem da proposta, os
Plano Anual de Actividades da Escola, poderão ser professores responsáveis participam na visita de
aceites e aprovadas pelo Director, desde que o estudo na qualidade de Organizadores e/ou
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6. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
Colaboradores. intervenientes de que conste a programação e a
14. São obrigações do Professor Organizador: informação julgada pertinente.
14.1. Comunicar aos encarregados de educação a 14.11. Contactar telefonicamente a escola
visita de estudo, seus objectivos, locais a visitar, sempre que, por qualquer motivo, não possa ser
lugar da pernoita (se for o caso), preço cumprida a hora de chegada, explicitando os
aproximado, locais e horas de partida e de motivos, ou sempre que ocorra algum incidente
chegada, obtendo deles a respectiva autorização julgado relevante.
escrita; 15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que
14.2. Preencher o impresso em uso na escola e, realizadas em território nacional, com duração igual
colhido o parecer favorável do respectivo ou superior a três dias, devem respeitar as
Director de Turma, entregá-lo, com 5 dias de disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91,
antecedência, ao Director. de 28/3, sendo a sua autorização da
14.3. Entregar aos professores do respectivo responsabilidade do Director;
Conselho de Turma, com 2 dias de antecedência, 16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de
a relação dos alunos que não vão participar na autorização deverão ser formulados com a
visita. antecedência mínima de 30 dias, através do
14.3.1. Uma cópia deste documento deverá preenchimento do Anexo 11 do Despacho
ser entregue também à Coordenadora do 28/ME/91 – ou de outros suportes que contenham
Pessoal Auxiliar de Acção Educativa para que a informação necessária.
possam ser disponibilizadas aos 17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deve ser
encarregados de educação as informações entregue ao Director, no prazo máximo de 30 dias.
que, telefonicamente, solicitem. 18. Na planificação referente aos professores
14.4. Receber as verbas entregues pelos colaboradores deve ter-se em conta a necessidade
Encarregados de Educação e proceder à entrega de os alunos serem acompanhados por professores
das mesmas nos Serviços Administrativos ou numa relação de quinze alunos por professor.
proceder ao pagamento dos serviços, conforme 19. Os professores organizadores e colaboradores, não
os casos; comparticipam no pagamento dos custos da
14.5. Garantir que só participam na visita os alunos viagem, com excepção dos professores que queiram
que tiverem a autorização escrita. e possam participar sem estar abrangidos por
14.5.1. Os alunos que não entregarem “serviço oficial”.
autorização ficam na escola e trabalham com 20. Os professores colaboradores devem:
os respectivos professores durante o horário 20.1. Levar a cabo o programa da visita;
normal da turma; 20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e
14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a que instruções;
no dia da visita de estudo cada professor 20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer
colaborador tome conhecimento e possa fazer a problemas inesperados;
chamada dos alunos que estão sob a sua 20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos
responsabilidade; no atravessamento da via, usando colete
14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma retrorreflector e raqueta devidamente
credencial com a identificação da Escola e da homologados.
actividade, do grupo de professores e do 20.5. Numerar e sumariar as aulas leccionadas às
número de alunos; turmas que participam na visita;
14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de 20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que não
estadia, no caso de visitas de estudo ao participam na visita, bem como para as
estrangeiro, nos termos da legislação em vigor; turmas a que não vai dar aulas.
14.9. Proceder a uma avaliação da actividade, 21. Os professores que não participam na visita devem
através do preenchimento de um formulário, 21.1. Assegurar as actividades lectivas para os
que deverá ser entregue ao Director, no prazo alunos que não participaram na visita, anotando
de cinco dias úteis após a visita. as respectivas faltas, em caso de não
14.9.1. Este formulário é posteriormente comparência;
arquivado junto da proposta da visita de 21.1.1. Não devem, contudo, leccionar
estudo, assim como a documentação de conteúdos programáticos novos.
carácter pedagógico que tenha sido utilizada 21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto
na visita; no sumário.
14.10. Fornecer um Guião a cada um dos 22. Pode ser solicitado aos alunos um trabalho sobre
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temas relacionados com uma das disciplinas para os alunos.
intervenientes, devendo neste caso ter reflexos na 3. Em ordem a garantir o princípio consagrado no
avaliação. número anterior, deve ser algo de especial
23. Os alunos participantes numa visita de estudo ponderação e valorização, de acordo com o
devem: preceituado legal, a progressão do aluno.
23.1. Transportar consigo instrumentos, objectos 4. Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois
de uso pessoal e outros que lhes tenham sido níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de
indicados como necessários à viagem; Avaliação Específicos.
23.2. Respeitar os programas e os horários; a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um
23.3. Aceitar as instruções dos professores conjunto de regras e procedimentos gerais,
responsáveis e acompanhantes; fazendo parte deste Regulamento Interno;
23.4. Realizar as tarefas que constem do b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem
programa; as regras, normas e procedimentos próprios de
23.5. Manter sempre um comportamento correcto; cada disciplina, sendo elaborados pelos
23.6. Respeitar as instalações e locais visitados, Grupos Disciplinares.
bem como as pessoas directa ou 5. Todos os Critérios de Avaliação carecem de
indirectamente contactadas no decurso da aprovação pelo Conselho Pedagógico.
visita. 6. A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é da
24. Os comportamentos inadequados verificados responsabilidade do Director.
durante uma visita de estudo são, para efeitos 7. A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos
disciplinares, equiparados a comportamentos é da responsabilidade de todos os professores.
verificados na escola. 8. O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o
25. Os danos intencionalmente causados em Director de Turma são os responsáveis pela
instalações, para além das consequências verificação da sua aplicação.
disciplinares a que houver lugar, obrigam os 9. Para os efeitos previstos no nº anterior, cada
causadores ao seu pagamento. dossiê de Direcção de Turma deve conter
26. Os professores e alunos não participantes numa exemplares de todos os Critérios que tiverem
visita de estudo estão obrigados ao normal dever aplicação na Turma.
de comparência nos seus locais de trabalho.
27. A participação de alunos que tenham sido alvo de Artigo 10º
procedimento disciplinar durante o ano lectivo Critérios de Avaliação Gerais
está dependente da decisão do Director, sob
proposta do respectivo Director de Turma. 1. Cada Grupo define/confirma Critérios de
28. A desistência da visita de estudo deve ser Avaliação Específicos, por ano e por disciplina.
comunicada por escrito, pelo Encarregado de 2. Para além dos testes, o Grupo deve definir que
Educação, ao professor organizador, indicando o outros instrumentos entram na avaliação do aluno
motivo, até 5 dias úteis antes da visita. e em que percentagem, bem como as
29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais consequências de os alunos não os realizarem.
próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à 3. Deve ser fixado o número mínimo de testes e/ou
devolução do valor em causa, devendo estas trabalhos equiparados, por período e para a
informações ser comunicadas ao Encarregado de totalidade do ano.
Educação, aquando do envio da informação sobre 4. O Grupo deve estabelecer explicitamente, através
a visita. de critérios objectivos, a projecção e a incidência
de cada período lectivo na avaliação final, de
Artigo 9º modo a salvaguardar o carácter contínuo da
Critérios de Avaliação avaliação.
5. Todos os elementos que entrem na composição
1. Os Critérios de Avaliação são instrumentos da avaliação dos alunos devem apoiar-se em
pedagógicos de natureza pública, devendo ser do instrumentos objectiváveis.
conhecimento de todos os implicados no processo 6. Para os efeitos do nº anterior, devem ser
de avaliação, nomeadamente alunos, professores, elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou
directores de turma e encarregados de educação. documentos análogos que permitam traduzir, o
2. Os critérios de avaliação definem metodologias e mais rigorosamente possível, o qualitativo em
procedimentos, instituindo-se como referenciais quantitativo.
comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos 7. Antes da realização de cada teste, os alunos
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devem ser informados, de um modo claro e Artigo 11º
inequívoco, sobre: Divulgação e Comunicação aos Encarregados de
a. Conteúdos a testar; Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa
b. Estrutura da prova;
c. Duração do teste. 1. No prazo máximo de dois dias úteis após a
8. As cotações das perguntas devem constar nos realização do último Conselho de Turma de
enunciados dos testes. avaliação sumativa de cada período lectivo, são
9. A cotação atribuída a cada resposta deve ser afixados em local público os resultados da avaliação
registada na folha de prova dos alunos. sumativa, assim como publicados em
10. Os enunciados não podem ser manuscritos, de www.esdica.pt
modo a facilitar a leitura e interpretação por parte 2. No prazo máximo de cinco dias úteis após o reinício
dos alunos. das actividades lectivas - no 2º e 3º períodos – o
11. Não pode ser ministrado um segundo teste, sem Director de Turma convoca, via CTT, o Encarregado
que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e de Educação, para uma reunião a ser realizada nos
com eles discutido e corrigido. primeiros quinze dias do período onde serão
12. Os testes devem ser corrigidos e entregues aos comunicados os resultados da avaliação sumativa
alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do seu educando.
da data da sua realização. 3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período
13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, até são comunicados aos encarregados de educação,
ao último dia de aulas de cada período, todos os via CTT, até dois dias úteis após a afixação das
elementos de avaliação devem ser do pautas.
conhecimento dos alunos, de modo a tornar viável
a sua auto-avaliação.
14. Todos os elementos de avaliação devem ser Artigo 11ºB
entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto O Projecto autónomo de automatação de escolas
ser registado nos sumários respectivos. (PAAE)
15. A classificação a constar nos testes de avaliação é,
obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes 1- O PAAE é um sistema informático instalado em
instrumentos de avaliação, a informação rede em todos os postos de prestação de serviços
qualitativa deve obedecer à seguinte à comunidade: Serviços Administrativos, ASE,
terminologia: Reduzido (0 – 19%) , Insuficiente (20 Refeitório, Bar e Loja de Conveniência.
– 49%), Suficiente (50 – 69%), Bom (70-89%)e 2- Todas as compras ou transacções efectuadas nos
Muito Bom (90-100%). serviços referidos anteriormente far-se-ão apenas
16. Os instrumentos de avaliação devem ser através da utilização de um cartão de
elaborados e discutidos no seio dos grupos identificação, que é pessoal e intransmissível.
disciplinares, de modo a salvaguardar a maior 3- O modo de funcionamento de todo o sistema
justiça e equidade entre todos os alunos. encontra-se definido no Regulamento de
17. Em ordem a prosseguir as finalidades referidas no Utilização que se encontra compilado no Anexo VI
número anterior, podem os grupos disciplinares, deste Regulamento Interno, dele fazendo parte
mediante aprovação do Conselho Pedagógico e integrante.
comunicação atempada aos encarregados de 4- O Regulamento de Utilização aplica-se a todos os
educação, ministrar testes comuns, em horários utilizadores do sistema e portadores de cartão da
também comuns, ainda que fora do horário Escola Secundária D. Inês de Castro.
habitual dos alunos.
18. Para não provocar acréscimo desnecessário de
horas lectivas, estes testes devem ser
considerados como medidas excepcionais, não
podendo ultrapassar o número de três por
período e por ano de escolaridade.
19. Este procedimento não deve ocorrer em
disciplinas que disponham de testes intermédios,
quer a eles tenham aderido ou não.
20. Se realizados dentro das normas previstas nos
números anteriores, os testes constituem-se em
actividades obrigatórias.
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9. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO d. Aprovar o regulamento interno da escola;
E e. Aprovar os planos anual e plurianual de
actividades;
GESTÃO DA ESCOLA f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
relatório final de execução do plano anual de
actividades;
SECÇÃO I – CONSELHO GERAL g. Aprovar as propostas de contratos de
autonomia;
h. Definir as linhas orientadoras para a
Artigo 12º elaboração do orçamento;
Conselho Geral i. Aprovar o relatório de contas de gerência;
j. Apreciar os resultados do processo de auto-
1. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica avaliação;
responsável pela definição das linhas orientadoras k. Pronunciar-se sobre os critérios de
da actividade da escola, assegurando a participação organização dos horários;
e representação da comunidade educativa nos l. Acompanhar a acção dos demais órgãos de
termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei administração e gestão;
de Bases do Sistema Educativo. m. Promover o relacionamento com a
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comunidade educativa;
articulação com o município faz-se através das n. Definir os critérios para a participação da
câmaras municipais, no respeito pelas competências escola em actividades pedagógicas, científicas,
dos Conselhos Municipais de Educação, culturais e desportivas.
estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos
Janeiro. votos dos membros do conselho geral em
efectividade de funções.
Artigo 13º 3. No desempenho das suas competências, o
Composição e reunião conselho geral tem a faculdade de requerer aos
restantes órgãos as informações necessárias para
1. O Conselho Geral transitório tem a seguinte realizar eficazmente o acompanhamento e a
composição: avaliação do funcionamento da escola e de lhes
a. Sete representantes do pessoal docente; dirigir recomendações, com vista ao
b. Dois representantes do pessoal não docente; desenvolvimento do projecto educativo e ao
c. Quatro representantes dos pais e encarregados cumprimento do plano anual de actividades.
de educação; 4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma
d. Dois representantes dos alunos, sendo um comissão permanente, na qual pode delegar as
representante do ensino secundário e outro da competências de acompanhamento da actividade
educação de adultos; da escola, entre as suas reuniões ordinárias.
e. Três representantes do município; 5. A comissão permanente constitui-se como uma
f. Três representantes da comunidade local. fracção do conselho geral, respeitada a
2. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral proporcionalidade dos corpos que nele têm
sem direito a voto. representação.
6. Incumbir a sua comissão permanente ou outra
especialmente designada par o feito de avaliar as
Artigo 14º candidaturas à eleição do Director e de elaborar
Competências um relatório da avaliação feita.
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam Artigo 15.º
cometidas por lei ou regulamento interno, ao Designação de representantes
conselho geral compete:
a. Eleger o respectivo presidente de entre os seus 1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente
membros, à excepção dos representantes dos e do pessoal não docente no conselho geral são
alunos; eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
b. Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 2. Os representantes dos pais e encarregados de
23.º do presente Regulamento; educação são eleitos em assembleia geral de pais
c. Aprovar o projecto educativo e acompanhar e
avaliar a sua execução;
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10. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
e encarregados de educação da escola, sob 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos
proposta da APEDICA. membros eleitos são preenchidas pelo primeiro
3. Quando não exista associação de pais, os candidato não eleito, segundo a respectiva ordem
representantes dos pais e encarregados de de precedência, na lista a que pertencia o titular
educação são eleitos de entre os representantes do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4
dos pais e encarregados de educação nos do artigo anterior.
conselhos de turma, convocados para o efeito.
4. Os representantes do município são designados Artigo 18º
pela câmara municipal, podendo esta delegar tal Reunião do conselho geral
competência nas juntas de freguesia.
5. Os representantes da comunidade local, quando 1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez
se trate de individualidades ou representantes de por trimestre e extraordinariamente sempre que
actividades de carácter económico, social, convocado pelo respectivo presidente, por sua
cultural, científico, são cooptados pelos demais iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros do Conselho Geral, após contactados membros em efectividade de funções ou por
pelo Presidente do Conselho Geral para darem o solicitação do director.
seu assentimento. 2. As reuniões do conselho geral devem ser
6. Quando se trate de representantes de instituições marcadas em horário que permita a participação
ou organizações, são estes indicados pelas de todos os seus membros
mesmas, no prazo de 10 dias úteis, após
recebimento do convite sugerido pelo Conselho
Geral e transmitido pelo seu presidente.
Artigo 16º
Eleições SECÇÃO II
DIRECTOR
1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo
anterior candidatam-se à eleição, apresentando- Artigo 19º
se em listas separadas. Definição
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos
a membros efectivos, em número igual ao dos O Director é o órgão de administração e gestão da
respectivos representantes no conselho geral, escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e
bem como dos candidatos a membros suplentes. financeira
3. As listas do pessoal docente devem assegurar, de
forma equilibrada, a representação adequada dos Artigo 20º
diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos Subdirector e adjuntos do Director
um professor titular.
4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de O Director é coadjuvado no exercício das suas funções
acordo com o método de representação por um Subdirector e Adjuntos, em número a definir
proporcional da média mais alta de Hondt. nos termos da lei.
Artigo 17º Artigo 21º
Mandato Competências
1. O mandato dos membros do Conselho geral tem a 1. Compete ao director submeter à aprovação do
duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto conselho geral o projecto educativo elaborado
nos números seguintes. pelo conselho pedagógico.
2. O mandato dos representantes dos pais e 2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também
encarregados de educação e dos alunos tem a ao director:
duração de dois anos escolares. a. Elaborar e submeter à aprovação do conselho
3. Os membros do conselho geral são substituídos geral:
no exercício do cargo se entretanto perderem a i. As alterações ao regulamento interno;
qualidade que determinou a respectiva eleição ou ii. Os planos, anual e plurianual de actividades;
designação. iii. O relatório anual de actividades;
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11. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
iv. As propostas de celebração de contratos de 6. O Director exerce ainda as competências que lhe
autonomia; forem delegadas pela administração.
b. Aprovar o plano de formação e de actualização 7. O Director pode delegar e subdelegar no
do pessoal docente e não docente, ouvido subdirector e nos adjuntos as competências
também, no último caso, o município. referidas nos números anteriores.
3. No acto de apresentação ao conselho geral, o 8. Nas suas faltas e impedimentos, o director é
director faz acompanhar os documentos referidos substituído pelo subdirector.
na alínea a) do número anterior dos pareceres do
conselho pedagógico. Artigo 22.º
4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam Recrutamento
cometidas por lei ou regulamento interno, no
plano da gestão pedagógica, cultural, 1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.
administrativa, financeira e patrimonial, compete 2. Para recrutamento do Director, desenvolve -se um
ao director, em especial: procedimento concursal, prévio à eleição, nos
a. Definir o regime de funcionamento da escola; termos do artigo seguinte.
b. Elaborar o projecto de orçamento, em 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal
conformidade com as linhas orientadoras referido no número anterior docentes dos quadros
definidas pelo conselho geral; de nomeação definitiva do ensino público ou
c. Superintender na constituição de turmas e na professores profissionalizados com contrato por
elaboração de horários; tempo indeterminado do ensino particular e
d. Distribuir o serviço docente e não docente; cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,
e. Designar os coordenadores dos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício
departamentos curriculares e os directores de de funções de administração e gestão escolar, nos
turma; termos do número seguinte.
f. Planear e assegurar a execução das actividades 4. Consideram-se qualificados para o exercício de
no domínio da acção social escolar, em funções de administração e gestão escolar os
conformidade com as linhas orientadoras docentes que preencham uma das seguintes
definidas pelo conselho geral; condições:
g. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, a. Sejam detentores de habilitação específica para
bem como os outros recursos educativos; o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1
h. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente
cooperação ou de associação com outras dos Educadores de Infância e dos Professores
escolas e instituições de formação, autarquias dos Ensinos Básico e Secundário;
e colectividades, em conformidade com os b. Possuam experiência correspondente a, pelo
critérios definidos pelo conselho geral nos menos, um mandato completo no exercício dos
termos da alínea n. do n.º 1 do artigo 9.º; cargos de director ou adjunto do director,
i. Proceder à selecção e recrutamento do presidente ou vice-presidente do conselho
pessoal docente, nos termos dos regimes executivo; director executivo ou adjunto do
legais aplicáveis; director executivo; ou membro do conselho
j. Definir, em articulação com o Coordenador da directivo, nos termos dos regimes previstos
BE-.CRE, a política documental da Escola; respectivamente no presente decreto -lei ou no
k. Dirigir superiormente os serviços Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio,
administrativos, técnicos e técnico - alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei
pedagógicos. n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º
5. Compete ainda ao Director: 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º 769
a. Representar a escola; -A/76, de 23 de Outubro;
b. Exercer o poder hierárquico em relação ao c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos
pessoal docente e não docente; como Director ou Director pedagógico de
c. Exercer o poder disciplinar em relação aos estabelecimento do ensino particular e
alunos; cooperativo.
d. Intervir nos termos da lei no processo de 5. O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo
avaliação de desempenho do pessoal docente; director de entre docentes dos quadros de
e. Proceder à avaliação de desempenho do nomeação definitiva que contem pelo menos cinco
pessoal não docente. anos de serviço e se encontrem em exercício de
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12. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
funções no agrupamento de escolas ou escola não 3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos
agrupada. termos do número anterior, o Conselho Geral reúne
novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis,
Artigo 23º para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas
Procedimento concursal admitidos os dois candidatos mais votados na
primeira eleição, sendo considerado eleito aquele
1. O procedimento concursal referido no artigo que obtiver maior número de votos, desde que
anterior observa regras próprias a aprovar por respeitado o quórum legal e regulamentarmente
portaria do membro do Governo responsável pela exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.
área da educação, no respeito pelas disposições 4. O resultado da eleição do Director é homologado
constantes dos números seguintes. pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale
2. O procedimento concursal é aberto em cada escola, do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua
por aviso publicitado do seguinte modo: comunicação pelo presidente do conselho geral,
a. Em local apropriado das instalações da escola, considerando-se após esse prazo tacitamente
nomeadamente na Sala de Professores e Átrio homologado.
principal e entrada do Bloco Administrativo; 5. A recusa de homologação apenas pode
b. Na página electrónica da escola e na da Direcção fundamentar-se na violação da lei ou dos
Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo; regulamentos, designadamente do procedimento
c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da eleitoral.
República e divulgado em órgão de imprensa de
expansão nacional através de anúncio que Artigo 25º
contenha referência ao Diário da República em Posse
que o referido aviso se encontra publicado.
3. No acto de apresentação da sua candidatura, os 1. O Director toma posse perante o conselho geral nos
candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e 30 dias subsequentes à homologação dos resultados
de um projecto de intervenção na escola. eleitorais pelo Director Regional de Educação.
4. Com o objectivo de proceder à apreciação das 2. O Director designa o subdirector e os seus adjuntos
candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de
comissão permanente ou uma comissão posse.
especialmente designada para o efeito de elaborar 3. O Subdirector e os adjuntos do Director tomam
um relatório de avaliação. posse nos 30 dias subsequentes à sua designação
5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a pelo director.
comissão referida no número anterior considera
obrigatoriamente: Artigo 26º
a. A análise do curriculum vitae de cada candidato, Mandatos
designadamente para efeitos de apreciação da
sua relevância para o exercício das funções de 1. O mandato do Director tem a duração de quatro
Director e do seu mérito; anos.
b. A análise do projecto de intervenção na escola; 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Director,
c. O resultado de entrevista individual realizada o Conselho Geral delibera sobre a recondução do
com o candidato. Director ou a abertura do procedimento concursal
tendo em vista a realização de nova eleição.
Artigo 24º 3. A decisão de recondução do Director é tomada por
Eleição maioria absoluta dos membros do Conselho Geral
em efectividade de funções, não sendo permitida a
1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação sua recondução para um terceiro mandato
do relatório referido no artigo anterior, podendo na consecutivo.
sequência dessa apreciação decidir proceder à 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato
audição dos candidatos. consecutivo ou durante o quadriénio
2. Após a discussão e apreciação do relatório e a imediatamente subsequente ao termo do quarto
eventual audição dos candidatos, o conselho geral mandato consecutivo.
procede à eleição do director, considerando-se 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a
eleito o candidato que obtenha maioria absoluta recondução do Director de acordo com o disposto
dos votos dos membros do conselho geral em nos números anteriores, abre -se o procedimento
efectividade de funções.
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13. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
concursal tendo em vista a eleição do director, nos e. O voluntariado, bem como a actividade
termos do artigo 18.º desenvolvida no quadro de associações ou
6. O mandato do Director pode cessar: organizações não governamentais.
a. A requerimento do interessado, dirigido ao 5. O Director está isento de horário de trabalho, não
Director Regional de Educação, com a lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado por trabalho prestado fora do período normal de
em motivos devidamente justificados; trabalho.
b. No final do ano escolar, por deliberação do 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
Conselho Geral aprovada por maioria de dois Director está obrigado ao cumprimento do período
terços dos membros em efectividade de normal de trabalho, assim como do dever geral de
funções, em caso de manifesta desadequação da assiduidade.
respectiva gestão, fundada em factos 7. O Director está dispensado da prestação de serviço
comprovados e informações, devidamente lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder
fundamentadas, apresentados por qualquer prestar na disciplina ou área curricular para a qual
membro do Conselho Geral; possua qualificação profissional.
c. Na sequência de processo disciplinar que tenha
concluído pela aplicação de sanção disciplinar de Artigo 28º
cessação da comissão de serviço, nos termos da Direitos do Director
lei.
7. A cessação do mandato do Director determina a 1. O Director goza, independentemente do seu vínculo
abertura de um novo procedimento concursal. de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos
8. Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a docentes escola em que exerça funções.
duração de quatro anos e cessam com o mandato 2. O Director conserva o direito ao lugar de origem e
do director. ao regime de segurança social por que está
9. O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados abrangido, não podendo ser prejudicado na sua
a todo o tempo por decisão fundamentada do carreira profissional por causa do exercício das suas
director. funções, relevando para todos os efeitos no lugar de
origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
Artigo 27º
Regime de exercício de funções Artigo 29º
Direitos específicos
1. O Director exerce as funções em regime de
comissão de serviço. 1. O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do
2. O exercício das funções de Director faz -se em direito à formação específica para as suas funções
regime de dedicação exclusiva. em termos a regulamentar por despacho do
3. O regime de dedicação exclusiva implica a membro do Governo responsável pela área da
incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer educação.
outras funções, públicas ou privadas, remuneradas 2. O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o
ou não. direito à remuneração base correspondente à
4. Exceptuam-se do disposto no número anterior: categoria de origem, sendo -lhes abonado um
a. A participação em órgãos ou entidades de suplemento remuneratório pelo exercício de
representação das escolas ou do pessoal função, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º
docente; 1-B/2009 de 5 de Janeiro.
b. Comissões ou grupos de trabalho, quando
criados por resolução ou deliberação do Artigo 30º
Conselho de Ministros ou por despacho do Deveres específicos
membro do Governo responsável pela área da
educação; Para além dos deveres gerais dos funcionários e
c. A actividade de criação artística e literária, bem agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal
como quaisquer outras de que resulte a docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos
percepção de remunerações provenientes de seguintes deveres específicos:
direitos de autor; a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da
d. A realização de conferências, palestras, acções administração educativa;
de formação de curta duração e outras b. Manter permanentemente informada a
actividades de idêntica natureza; administração educativa, através da via hierárquica
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14. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
competente, sobre todas as questões relevantes i. Coordenador do Departamento de Avaliação e
referentes aos serviços; Planeamento (DAP);
c. Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo j. Coordenador do Departamento dos Percursos
pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos Profissionalmente Qualificantes (DPPQ);
interesses da comunidade educativa. k. Coordenador dos cursos do ensino recorrente
(CER);
Artigo 31º l. Representante do pessoal não docente;
Assessoria da Direcção m. Representante dos pais e encarregados de
educação;
Para apoio à actividade do Director e mediante n. Representante dos alunos do ensino
proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a secundário;
constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para o. Representante dos Serviços Especializados de
as quais são designados docentes em exercício de Apoio Educativo (SPO e Educação Especial)
funções na escola, em número e nos termos da 2. O Director é, por inerência, presidente do Conselho
legislação aplicável. Pedagógico.
3. A representação dos pais e encarregados de
educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz-
se no âmbito de uma comissão especializada que
participa no exercício das competências previstas
nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior.
4. Os representantes do pessoal docente e não
docente, dos pais e encarregados de educação e
dos alunos no conselho geral não podem ter
assento no Conselho Pedagógico.
SECÇÃO III 5. Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a
CONSELHO PEDAGÓGICO discussão de temas cuja complexidade exija
pareceres qualificados, poderão nelas participar
especialistas, sem direito a voto.
Artigo 32º
Definição
Artigo 34º
Mandato
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e
supervisão pedagógica e orientação educativa da
escola, nomeadamente nos domínios pedagógico- 1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde
ao mandato do Director.
didáctico, da orientação e acompanhamento dos
2. Os membros do Conselho Pedagógico são
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal
substituídos no exercício do cargo, se entretanto
docente e não docente.
perderem a qualidade que determinou a respectiva
eleição ou designação.
Artigo 33º
Composição
Artigo 35º
Eleição, designação e inelegibilidade
1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte:
a. Director;
b. Coordenador do Departamento Curricular de 1. Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem
parte do pessoal docente são designados pelo
Línguas;
Director.
c. Coordenador do Departamento Curricular de
Ciências Sociais e Humanas; 2. O representante dos pais e encarregados de
educação é designado anualmente pela Associação
d. Coordenador do Departamento Curricular de
de Pais e Encarregados de Educação.
Matemática e Ciências Experimentais;
3. O representante dos alunos do ensino secundário é
e. Coordenador do Departamento Curricular de
eleito, anualmente, pela assembleia de delegados
Expressões;
de turma de entre os seus membros, por votação
f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos
secreta e presencial.
Educativos (BE/CRE);
4. Não podem ser designados para o Conselho
g. Coordenador do Centro de Novas
Pedagógico os elementos do pessoal docente e não
Oportunidades (CNO);
docente a quem tenha sido aplicada pena
h. Coordenador dos Directores de Turma (CDT);
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15. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
disciplinar superior a multa, durante o cumprimento n. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de
da pena e nos quatro anos posteriores ao seu exame e proceder à sua aprovação;
cumprimento, com excepção dos reabilitados nos o. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou
termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e extinção de outras estruturas de coordenação e
Agentes da Administração Central, Regional e Local. supervisão pedagógica e orientação educativa;
5. Não podem ser eleitos para o Conselho Pedagógico p. Designar os seus quatro membros, com categoria de
os alunos a quem tenha sido aplicada sanção professores titulares, que, para além do seu
disciplinar igual ou superior à da exclusiva presidente, integram a comissão de coordenação e
competência do director. avaliação de desempenho dos docentes.
q. Exercer as demais competências que lhe sejam
atribuídas por lei ou pelo regulamento interno.
Artigo 36º r. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta dias
Competências do seu mandato.
Compete ao Conselho Pedagógico:
a. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a Artigo 37º
submeter pelo Director, ao Conselho Geral; Funcionamento
b. Apresentar propostas para a elaboração do
regulamento interno e dos planos anual e plurianual 1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma
de actividade e emitir parecer sobre os respectivos vez por mês, e extraordinariamente sempre que
projectos; seja convocado pelo respectivo presidente, por sua
c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
contratos de autonomia; membros em efectividade de funções ou sempre
d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do
elaboração do plano de formação e de actualização Director o justifique.
do pessoal docente e não docente; 2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo
e. Definir critérios gerais nos domínios da informação podem ser representados, em alternativa, por um
e da orientação escolar e vocacional, do elemento do SPO ou da Educação Especial,
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos consoante os temas agendados.
alunos;
f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas
disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
local, bem como as respectivas estruturas
programáticas;
g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação
e diversificação curricular, dos apoios e SECÇÃO IV
complementos educativos e das modalidades CONSELHO ADMINISTRATIVO
especiais de educação escolar;
h. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os
departamentos curriculares; Artigo 38º
i. Propor o desenvolvimento de experiências de Definição e Composição
inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
escola e em articulação com instituições ou 1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo
estabelecimentos do ensino superior vocacionados em matéria administrativo-financeira da escola.
para a formação e a investigação; 2. Este órgão é composto pelo Director, pelo
j. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa Subdirector ou por um adjunto do Director, por ele
e cultural; designado e pelo Chefe dos Serviços de
k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a Administração Escolar ou quem o substitua.
elaboração dos horários; 3. Compete ao Director presidir ao Conselho
l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal Administrativo
docente e não docente, de acordo com o disposto
na legislação aplicável; Artigo 39º
m. Proceder ao acompanhamento e avaliação da Competências
execução das suas deliberações e recomendações;
Compete ao Conselho Administrativo:
1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola,
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16. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
em conformidade com as linhas orientadoras SECÇÃO I
definidas pelo Conselho Geral; ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
2. Elaborar o relatório de contas da gerência;
3. Autorizar a realização de despesas e respectivo Artigo 42º
pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e Definição e Objectivos
verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da 1. Estruturas de coordenação e supervisão são as que
escola; colaboram com o Conselho Pedagógico e com o
5. Exercer as demais competências que lhe estão Director, no sentido de assegurar a coordenação,
legalmente cometidas. supervisão e acompanhamento das actividades
escolares, promover a qualidade educativa e o
Artigo 40º trabalho de colaboração e de realizar a avaliação de
Funcionamento desempenho do pessoal docente.
2. A constituição de estruturas de coordenação
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma educativa e supervisão pedagógica visa,
vez por mês e extraordinariamente sempre que o nomeadamente:
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a a. a articulação e gestão curricular na aplicação do
requerimento de qualquer dos restantes membros. currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares programáticas definidos
a nível nacional;
b. o desenvolvimento de componentes curriculares
por iniciativa da escola;
c. a organização, o acompanhamento e a avaliação
das actividades das turmas ou grupos de alunos;
CAPÍTULO III d. a coordenação pedagógica de ano / curso;
e. a avaliação de desempenho do pessoal docente
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E
ADMINISTRATIVA
SUBSECÇÃO I
Artigo 41º
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Organização Pedagógica.
Artigo 43º
De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº
Definição
75/2008, de 22 de Abril, a organização pedagógica da
escola estrutura-se do seguinte modo:
1. Os departamentos curriculares constituem as
1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e
estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico a
Supervisão Pedagógica:
quem incumbe o desenvolvimento de medidas que
a. Subsecção I – Departamentos Curriculares;
reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação
b. Subsecção II – Grupos Disciplinares;
dos planos de estudo.
c. Subsecção III – A Turma: Direcção;
2. Cada departamento curricular é coordenado por um
d. Subsecção IV – Outras Estruturas
professor titular, designado pelo Director.
2. SECÇÃO II – Serviços:
a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos:
Artigo 44º
i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos
Composição e número
Educativos;
ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO)
1. Cada departamento integra os docentes dos grupos
iii. Centro de Formação e Associação de Escolas
de recrutamento e áreas disciplinares que o
(CFAE)
compõem.
iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
2. De acordo com os grupos de recrutamento e áreas
v. Núcleo de Apoio Educativo (NAE – GAAF))
disciplinares que os compõem, e nos termos da
b. Subsecção II – Serviços Técnicos:
legislação aplicável, são os seguintes os
i. Direcção de Instalações
departamentos curriculares:
c. Subsecção III – Serviços Administrativos
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17. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
I - Línguas; 2. O mandato do coordenador de departamento
II - Ciências Sociais e Humanas; curricular cessa com o mandato do Director.
III – Matemáticas e Ciências Experimentais; 3. O coordenador de departamento pode ser
IV – Expressões exonerado a todo o tempo, por despacho
fundamentado do Director.
Artigo 45º
Competências do Departamento
Artigo 47º
1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, Competências do Coordenador
compete ao departamento curricular:
a. coordenar as actividade pedagógicas a 1. Sem prejuízo das competências legalmente
desenvolver pelos professores do consagradas, compete ao Coordenador:
departamento, no domínio da implementação a. promover a troca de experiências e a
dos planos curriculares nas suas componentes cooperação entre os professores do respectivo
disciplinares e do Plano de Actividades, bem departamento curricular, em colaboração com
como de outras actividades educativas, os delegados dos grupos disciplinares que
constantes do plano aprovado; compõem o departamento;
b. emitir parecer sobre questões relativas à b. assegurar a articulação entre o departamento e
aprovação de modelos pedagógicos, de métodos as restantes estruturas de orientação educativa,
de ensino e de avaliação; nomeadamente na análise e desenvolvimento
c. emitir parecer sobre a oportunidade e as de medidas de orientação pedagógica;
implicações de eventual criação de áreas c. assegurar a participação do departamento na
disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional apresentação de propostas ao Director para
ou local, bem como as suas estruturas elaboração do projecto educativo e do plano
programáticas; anual de actividades;
d. desenvolver, em conjugação com os serviços d. estimular a cooperação entre as escolas da
especializados de apoio educativo e os região no que se refere à partilha de recursos e à
directores de turma, medidas nos domínios da dinamização de projectos de inovação
orientação, acompanhamento e avaliação dos pedagógica;
alunos, visando contribuir para o seu sucesso e. promover a articulação entre a formação inicial
educativo; e a formação contínua dos professores do
e. desenvolver e apoiar projectos educativos de departamento;
âmbito local e regional, numa perspectiva de f. identificar as necessidades de formação dos
investigação-acção, de acordo com os recursos professores do departamento;
da escola ou através da colaboração com outras g. sistematizar as propostas de aquisição do
escolas e entidades; material livro e não livro que lhe forem
f. colaborar com o Conselho Pedagógico na apresentadas pelos delegados de grupo;
concepção de programas e na apreciação de h. propor ao Conselho Pedagógico a designação
projectos para a concretização do Plano de dos professores responsáveis pelo
Actividades; acompanhamento da profissionalização em
g. desenvolver medidas no domínio da formação serviço, dos orientadores de prática pedagógica
dos docentes do departamento, quer no âmbito das licenciaturas em ensino e do ramo de
da formação contínua quer no apoio aos que se formação educacional, bem como dos
encontram em formação inicial; professores cooperantes na formação inicial;
h. elaborar e avaliar o plano anual de actividades i. promover medidas de planificação e avaliação
do departamento, tendo em vista a das actividades do departamento;
concretização do projecto educativo da escola; j. apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada
ano, um relatório das actividades desenvolvidas.
k. Fazer a avaliação de desempenho dos docentes
Artigo 46º integrados no departamento que coordena,
Coordenador do Departamento Curricular juntamente com o Director, com base nos
parâmetros classificativos definidos por lei.
1. O coordenador de departamento curricular é um
professor titular, designado pelo Director.
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