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Regulamento Interno 2009/10                     -         Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


                         PARTE I                                  A Escola D. Inês de Castro, insere-se, pois, numa
                                                              zona caracterizada por algum desfasamento em relação
        A Escola Secundária D. Inês de Castro fica situada    à média nacional em parâmetros tão importantes como
   na Rua Costa Veiga, 2460 – 028, em Alcobaça.               o “Indice do Poder de compra”, “PIB per capita” – que
                                                              darão a ideia de algum desconforto económico. Do
                       O Espaço Físico                        mesmo modo, os indicadores culturais não são
                                                              propriamente lisonjeiros, caracterizando uma região
         O espaço físico da Escola, composto, actualmente,    com um grau de instrução / escolarização inferior à
   por cinco edificações (Edifício Matriz, Bloco Novo,        média nacional.
   Edifício Administrativo, Pavilhão Gimnodesportivo e            Há ainda um factor importante a salientar: a
   Polidesportivo Descoberto) e pelo espaço verde             progressão do desemprego, por referência a estudos
   envolvente, está em vias de sofrer uma alteração           anteriores. De residual, passou a ter uma dimensão
   significativa. De facto, ela permitirá, assim se espera,   importante, contando-se 93 situações, referentes ao
   mitigar o carácter disperso e descentrado – que            Ensino Básico e 136, em relação ao Ensino Secundário.
   constituía a única nota discordante num cenário            Os desempregados ocupam mesmo um lugar de
   unanimemente reconhecido como “privilegiado”.              destaque entre as categorias sócio-profissionais, logo a
                                                              “Empresários da Indústria e do Comércio” e em quase
                     O Espaço Humano                          paridade com “Empregados dos Serviços e Comércio”,
                                                              “Pessoal dos Serviços Pessoais e Domésticos” e
         A caracterização do espaço humano, num               “Outros”.
   documento que se define por alguma estabilidade, não           No que diz respeito ao pessoal docente, este
   faz muito sentido. Efectivamente, no que diz respeito      caracteriza-se por alguma estabilidade—até na
   aos alunos, os dados estão sempre desactualizados:         “histórica” desproporção entre masculinos e femininos.
   todos os dias há movimentos, sejam de entrada sejam        A grande maioria pertence aos quadros, sendo a sua
   de saída. E, mesmo que outro tanto não se possa dizer      relação com os contratados, neste momento (2009), de
   sobre o pessoal docente e não docente, caracterizado       84/11.
   por alguma estabilidade, a verdade é que, mesmo aqui            O pessoal não docente, sofreu um decréscimo
   há, num espaço temporal bastante reduzido, alterações      acentuado: entre 8/2002 e 02/2009, registou-se uma
   com alguma amplitude. Assim, em vez de nos fixarmos        diminuição de 19 efectivos a que haverá a somar
   em números que o tempo, ano após ano, se encarrega         algumas ausências muito prolongadas, por motivos de
   de desactualizar, talvez seja preferível apontar, com      saúde.
   base em dados objectiváveis, determinadas linhas que
   marquem orientações mais ou menos consolidadas.               Os Encarregados de Educação participam na vida
   Resultam, assim, da análise dos dados o seguinte:          da Escola, para além de individualmente, através da
   1. A escola “sobreviveu” aos diversos movimentos da        APEDICA
       Rede Escolar. Com efeito, comparando o ano de
       2001/2002 com o de 2008/2009, verificamos que o
       número de alunos se manteve mais ou menos
       estável, com uma ligeira tendência descendente:
       variou de 922 para 835 alunos.
   2. O número de pessoal docente e não docente sofreu
       um assinalável decréscimo, tendo-se reflectido nos
       custos por aluno, hoje mais baixos do que há cinco
       anos.
3. De qualquer modo, não nos parece já muito pertinente
   a caracterização feita no último Regulamento Interno e
   que concluía pela “ruralização” da população estudantil
   desta escola. De facto, deixando de ser uma escola
   estigmatizada – primeiro por uma questão de escolha,
   depois, por uma questão estatutária - o seu universo
   acolhe amostras de todos os estratos sócio-culturais do
   concelho de Alcobaça. Assim, será de privilegiar uma
   caracterização global da população do concelho –
   cotejando-a com alguns concelhos limítrofes.


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                     O PATRONO                                                 PARTE II
     O patrono da nossa Escola é D. Inês de Castro, a
Linda Inês que um dia chegou a Portugal, como aia de
D. Constança, a esposa escolhida para o Infante D.
Pedro. O Infante olhou Inês e, de um fugaz olhar,
                                                                            CAPÍTULO I
resultou um amor eterno. Este amor suplantou as                        DISPOSIÇÕES COMUNS
convenções sociais, as razões de Estado e, até, a
própria morte.                                                                  Artigo 1º
                                                                              Regras Gerais
      Fosse por que razão fosse – as razões ainda hoje
os historiadores as discutem – o certo é que o rei D.     1. A presença de pessoas estranhas à Escola carece de
Afonso IV, pai de D. Pedro, decidiu mandar matar D.          autorização e identificação pelo guarda de serviço
Inês. Foi esta atitude inflexível que perpetuou o nome       ou por qualquer professor ou funcionário
da jovem galega que, como diz Camões, “depois de ser         devidamente identificado
morta, foi Rainha.”                                       2. Qualquer informação ou propaganda, a afixar
                                                             dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e
      Bem poderá ser esta uma história da História ou,       rubricada pelo Director.
se se quiser, a poesia da História.                       3. A utilização de qualquer instalação ou equipamento
                                                             da escola por elementos estranhos deve ser
      A verdade é que foi a coroação simbólica de Inês,      devidamente autorizada pelo Director
como rainha de Portugal, que associou este trágico        4. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar
amor a Alcobaça. Na verdade, após ter sido proclamado        neste estabelecimento de ensino.
rei, D. Pedro ordenou a trasladação dos restos mortais    5. A permanência de alunos na sala de aulas, durante
da sua amada, que jaziam em Coimbra, para o Mosteiro         os intervalos, só é permitida se devidamente
de Santa Maria de Alcobaça. Aqui mandara ele                 autorizada por um professor.
construir dois túmulos, frente a frente: um para          6. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos
receber a sua amada; o outro, para que o recebesse a         neste Regulamento devem afixar, em local visível,
si. Quando, enfim, fosse chegada a hora do Juízo Final,      os respectivos horários de funcionamento.
poder-se-iam reunir para toda a eternidade...             7. O plano de emergência deverá ser divulgado entre
                                                             todos os elementos da comunidade escolar e a
     Nesta história, que se tornou lendária e tão            respectiva sinalização deve estar afixada nos locais
celebrada por artistas portugueses e estrangeiros,           próprios.
estão presentes a razão de Estado – que conduziu à            7.1. A simulação dos procedimentos de emergência
morte – e a razão do amor – que conduziu à                          deverá ocorrer, pelo menos, uma vez por ano.
perenidade. Mas a lição que se pode tirar deste           8. A elaboração, e aprovação das actas a que houver
exemplo é a lição do triunfo da juventude e da razão do      lugar deve realizar-se na própria reunião, sendo
amor...                                                      entregues assim que aprovadas.
                                                              8.1. A aprovação deve ocorrer, por princípio, na
         Sirva, então, para nós, nesta escola, que se               própria reunião, podendo, em casos
chama D. Inês de Castro, o seu exemplo. Deste modo,                 excepcionais,     ocorrer      na    reunião
esperemos que o Regulamento Interno seja                            subsequente;
interpretado sem que nunca alguém se esqueça de que           8.2. Na situação prevista em 8.1., desde que haja
o processo educativo, obedeça embora à razão de                     manifesta urgência no conhecimento do
Estado ou, até, por vezes, às razões do Estado, seja                conteúdo da acta, deve ser feito e entregue
sobretudo encarado como um acto de amor.                            imediatamente um Memorando da mesma.
         Em caso de conflito, oxalá saibamos, e           9. Sempre que haja deliberações que impliquem
possamos, escolher sempre as RAZÕES DO AMOR.                 pessoas individualmente consideradas, as votações
                                                             devem ser feitas por escrutínio secreto.

                                                                                Artigo 2º
                                                                        Acesso ao Recinto Escolar

                                                          1. Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente,
                                                             administrativo e auxiliar de acção educativa, pais e
                                                             encarregados de educação, assim como quaisquer
                                                                                        Página 2 de 74
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    outras pessoas que, por motivos justificados,           4. Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante
    revelem ter assuntos de interesse a tratar.                ou outro cartão de identificação, sempre que esta
2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a              lhes seja solicitado por um professor ou pelo
    quaisquer pessoas estranhas à escola;                      pessoal não docente ou de segurança.
3. Incluem-se também nesta proibição genérica os            5. Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o
    encarregados de educação, salvo se devidamente             não apresentar, ou, mostrando-o, não possa provar
    autorizados pelo Director;                                 a sua qualidade de aluno ou não cumpra o
4. Os membros da comunidade escolar devem sempre               estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste Regulamento,
    fazer-se acompanhar de um documento que                    será impedido de permanecer no recinto escolar.
    permita uma fácil identificação (cartão de
    estudante, cartão de docente, cartão de                                     Artigo 4º
    funcionário);                                                   Procedimentos Gerais de Emergência
5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas
    necessárias, será obrigatória a passagem do cartão      1. Em situação de perigo iminente, com necessidade
    magnético no respectivo identificador para aceder          de evacuar espaços escolares, dever-se-ão adoptar
    aos serviços disponibilizados pela escola;                 os seguintes procedimentos, previstos no Plano de
6. Aos pais e encarregados de educação, bem como               Emergência da Escola:
    aos visitantes em geral, após recolha de elementos         a. O Director – ou em quem tiver delegado esat
    constantes do bilhete de identidade ou outro                    missão - dará ordem de emissão de três toques
    documento de identificação, será entregue um                    consecutivos de campainha;
    cartão de visitante ou um impresso que, deverá ser            i. se este procedimento for inviável, por falta de
    restituído na portaria, à saída;                                  energia, a ordem de evacuação será dada
7. Não é permitido o acesso a pessoas que não                         oralmente
    cumpram o estipulado nos números anteriores;               b. Os professores deverão providenciar para que os
8. A circulação de viaturas no recinto escolar é                    alunos saiam, organizadamente e o mais
    entendida como excepcional, devendo cessar se                   rapidamente possível, da sala de aula;
    forem reunidas as condições para o efeito;                 c. O professor será sempre o último a abandonar a
9. Será retirada a autorização para circular no recinto             sala de aula;
    escolar a quem desrespeite as seguintes normas:            d. O professor acompanhará os seus alunos e
    a. Velocidade máxima de 40 Km/h;                                permanecerá      nos     locais    previamente,
    b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de                  aguardando pelas instruções das autoridades
        motociclos;                                                 competentes;
    c. Estacionamento à direita, fora da rampa de              e. Os alunos que se encontram em aulas deverão
        acesso;                                                     obedecer e cumprir as indicações dadas pelos
    d. Observância das normas gerais do Código da                   professores;
        Estrada.                                               f. O pessoal auxiliar de acção educativa colaborará
10. Compete ao responsável pela portaria zelar para                 activa e calmamente na transmissão rigorosa de
    que sejam cumpridas estas determinações.                        ordens superiores e no acompanhamento dos
11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser garantido           alunos de acordo com o previsto no Plano de
    em permanência, pelo que o serviço respectivo terá              Emergência;
    um funcionamento ininterrupto durante o horário            g. O pessoal docente, não docente e os alunos que
    escolar.                                                        não se encontrem em salas de aula, deverão
                                                                    dirigir-se, ordenadamente, para os locais
                       Artigo 3º                                    indicados pelo responsável local previsto no
             Circulação no Recinto Escolar                          Plano de Emergência e, aí, aguardar instruções;
                                                               h. O não cumprimento destas disposições será
1. Os alunos não podem permanecer nos corredores,                   objecto de procedimento disciplinar.
   escadas e em quaisquer outros lugares afectos a          2. Estas indicações e outras consideradas necessárias
   actividades lectivas, durante a realização destas;          deverão ser objecto de divulgação junto de toda a
2. O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a          comunidade escolar.
   eles destinados é interdito ao corpo discente,           3. As plantas de evacuação deverão estar afixadas nos
   excepto com a devida autorização;                           locais previstos.
3. Não é permitido permanecer em locais de passagem         4. Pelo menos, uma vez por ano, devem ser realizados
   que obstruam ou dificultem a entrada em salas de            exercícios de simulação de situações de perigo
   aula, bem como a normal circulação na escola;               (tremor de terra, ameaça de bomba, incêndio, etc.)

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   que leve à evacuação do recinto escolar, de acordo                aos pais, em caso de alunos maiores.
   com o plano de emergência.                              3. É proibido a prática de downloads, bem como a
                                                              fotocópia integral de livros e documentos
                      Artigo 5º                               protegidos por direitos de autor.
                Regras de convivência                         a. Para além das consequências legais e penais que
                                                                 tais procedimentos configurarem, os infractores
  1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste                ficam sujeitos a sanções disciplinares;
     Regulamento e dentro do espírito do Projecto             b. Dependendo da frequência e da natureza dos
     Educativo, todos os membros da comunidade                   produtos alvo de download, os seus autores
     escolar devem:                                              poderão ficar impedidos de aceder aos meios e
     a. respeitar-se mutuamente no relacionamento                às tecnologias que possibilitaram o ilícito.
          pessoal e institucional, evitando situações de
          conflito;
     b. adoptar um comportamento que não                                        Artigo 6º
          perturbe o normal funcionamento das                            Convocatória de Reuniões
          actividades escolares;
     c. fomentar a prevenção de todos os                   1. A divulgação das reuniões é feita através de
          comportamentos viciantes, tais como droga,          convocatória escrita, afixada nos lugares de estilo;
          álcool, tabaco e jogos de azar;                  2. Das convocatórias deve constar:
     d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo            a. Identificação dos destinatários;
          cumprimento de todas as tarefas;                    b. Assuntos a tratar;
     e. zelar pela limpeza e conservação das                  c. Local, data e hora de início da reunião;
          instalações e de todo o equipamento escolar;        d. Identificação e assinatura de quem convoca.
     f.   respeitar as vitrinas e os expositores, bem      3. Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem
          como todos os documentos/cartazes neles             afixar-se com a antecedência de quarenta e oito
          afixados;                                           horas, contadas em dias úteis.
     g. responsabilizar-se por afirmações emitidas         4. Não é permitida a realização de reuniões com
          relativamente a qualquer membro da                  prejuízo das actividades lectivas, salvo situações
          comunidade educativa;                               excepcionais, devidamente fundamentadas e com a
     h. participar, de modo empenhado e actuante,             autorização do Director.
          na vida da escola;                               5. As convocatórias de reuniões extraordinárias que,
     i.   divulgar e cumprir o Regulamento Interno.           pela sua urgência, não possam respeitar o
2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou            estipulado nos números 3 e 4 deverão ser feitas
     de qualquer outro meio audiovisual de captura de         individualmente, por forma a assegurar a efectiva
     som e/ou imagem, nas condições constantes das            tomada de conhecimento por parte de todos os
     alíneas seguintes.                                       elementos convocados.
     a. Os meios referidos na alínea anterior              6. Para este efeito, todos os professores, alunos e
          deverão estar desligados durante o período          demais intervenientes no processo educativo
          de funcionamento de aulas, reuniões e               deverão fornecer à escola um contacto expedito,
          outras actividades.                                 nomeadamente um número de telemóvel ou um
     b. O uso inadequado dos meios atrás referidos,           endereço de e-mail.
          nomeadamente para efeitos de gravação não        7. O recurso aos meios referidos no nº anterior, bem
          autorizada, áudio e/ou vídeo, de qualquer           como a realização das reuniões a que se refere o nº
          espaço, aula ou actividade escolar, constitui       6 só produzirá efeitos se ocorrer ou se reportar a
          falta muito grave para efeitos de                   tempo compreendido entre segunda a sexta, das
          procedimento disciplinar — sem prejuízo dos         8:30 às17:30.
          procedimentos cíveis que os implicados
          julguem convenientes;                                                  Artigo 7º
     c. A não observância do exposto nas alíneas                              Regras eleitorais
          anteriores constitui fundamento para a
          retenção dos equipamentos envolvidos por          1. A regulamentação dos processos eleitorais
          períodos de tempo que poderão ir até à               respeitará  obrigatoriamente   os seguintes
          duração de um período lectivo;                       princípios:
     d. Os equipamentos deverão ser entregues                  a. sufrágio directo e secreto;
          apenas aos encarregados de educação ou               b. voto presencial;

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     c.       convocação das assembleias eleitorais pelo           respectivo Conselho de Turma as considere
              presidente, em exercício de funções, do              significativas para a aquisição de competências
              órgão a que respeitam ou por quem                    previstas no currículo e respeitem as normas
              legalmente o substitua;                              constantes deste artigo.
     d.       divulgação pública da convocatória das          5. A aprovação das visitas de estudo depende do
              assembleias eleitorais, contemplando:                financiamento da totalidade dos custos por parte
            i. normas práticas do processo eleitoral;              dos encarregados de educação, com as seguintes
           ii. locais de afixação das listas;                      excepções:
          iii. hora e local dos escrutínios;                       5.1. A Escola suporta integralmente o transporte
     e.       mesas eleitorais eleitas por votação nominal,              de uma visita de estudo aos alunos
              compostas por três elementos efectivos (um                 subsidiados de “escalão A”;
              presidente e dois secretários) e três                5.2. A Escola suporta a 50% o transporte de uma
              suplentes;                                                 visita de estudo aos alunos subsidiados de
     f.       votações durante um período de oito horas,                 “escalão B”.
              a menos que antes tenham votado todos os                  5.2.1. Estas disposições não se aplicam a
              eleitores;                                                       visitas de estudo ao estrangeiro.
     g.       abertura pública das urnas;                     6. Desde que se insiram no espírito das realizações
     h.       registo do acto eleitoral em acta, assinada         definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as
              pelos membros da respectiva mesa.                   normas abaixo consignadas, as propostas poderão
                                                                  ser da responsabilidade de outros elementos da
                                                                  comunidade educativa, ainda que a título individual.
                          Artigo 8º                           7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das
                     Visitas de Estudo                            diversas propostas para que, no decorrer de um ano
                                                                  lectivo, uma turma não possa ocupar mais do que 4
1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se               dias em actividades de visitas de estudo.
   por visita de estudo qualquer actividade de                    7.1. Excluem-se do limite previsto no número
   interesse pedagógico, de âmbito disciplinar ou                     anterior,      programas      de     intercâmbio,
   interdisciplinar, realizada fora do espaço da Escola,              nomeadamente os que se insiram em programas
   que pressuponha o recurso a transporte e ocupe                     comunitários, que prevejam a permuta de
   mais de um período horário.                                        experiências pedagógicas em sala de aula.
   1.1. As viagens de alunos, organizadas pela                    7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo
       Associação de Estudantes, assim como todas as                  que decorram sem prejuízo de actividades
       visitas feitas fora do horário escolar, que apesar             lectivas, nomeadamente em fins-de-semana e
       de organizadas por professores, não se                         períodos de interrupção de actividades lectivas.
       enquadram no Projecto Educativo da Escola, não         8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos,
       podem ser consideradas visitas de estudo.                  metade dos alunos a que se destinem.
   1.2. No entanto, sempre que a direcção da Escola           9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma
       tenha conhecimento de alguma “Viagem no                    visita de estudo apenas se poderá realizar com a
       período de férias”, a realizar pelos alunos, ao            participação do(s) docente(s) respectivos.
       estrangeiro, deverá dar dela notícia ao                10. O Conselho de Turma é responsável pela articulação
       Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direcção-           das diversas propostas de visitas de estudo, de
       Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades                modo a elaborar um projecto de actividades de
       Portuguesas – para efeitos de eventuais apoios             turma equilibrado e consequente
       diplomáticos e/ou consulares.                          11. Deverá ser assegurado que, na medida do possível,
2. A predominância do interesse pedagógico não                    nenhum aluno seja excluído de uma visita de estudo
    deve excluir, liminarmente, fins recreativos e                por motivos económicos, devendo-se accionar os
    lúdicos, essenciais na formação dos alunos.                   mecanismos previstos no nº 5 deste artigo.
3. A responsabilidade pela apresentação de uma                12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo 5º,
    proposta de visita de estudo deve pertencer, por              se verifiquem ainda situações de carência
    norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares                económica que contrarie o disposto no nº 11.,
    ou outros núcleos e estruturas previstas no                   deverá o Director de Turma ou o professor
    Regulamento Interno.                                          responsável comunicar o caso ao Director.
4. As propostas de visitas de estudo não previstas no         13. Independentemente da origem da proposta, os
    Plano Anual de Actividades da Escola, poderão ser             professores responsáveis participam na visita de
    aceites e aprovadas pelo Director, desde que o                estudo na qualidade de Organizadores e/ou

                                                                                             Página 5 de 74
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    Colaboradores.                                                    intervenientes de que conste a programação e a
14. São obrigações do Professor Organizador:                          informação julgada pertinente.
    14.1. Comunicar aos encarregados de educação a                14.11.         Contactar telefonicamente a escola
       visita de estudo, seus objectivos, locais a visitar,           sempre que, por qualquer motivo, não possa ser
       lugar da pernoita (se for o caso), preço                       cumprida a hora de chegada, explicitando os
       aproximado, locais e horas de partida e de                     motivos, ou sempre que ocorra algum incidente
       chegada, obtendo deles a respectiva autorização                julgado relevante.
       escrita;                                               15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que
    14.2. Preencher o impresso em uso na escola e,                realizadas em território nacional, com duração igual
       colhido o parecer favorável do respectivo                  ou superior a três dias, devem respeitar as
       Director de Turma, entregá-lo, com 5 dias de               disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91,
       antecedência, ao Director.                                 de 28/3, sendo a sua autorização da
    14.3. Entregar aos professores do respectivo                  responsabilidade do Director;
       Conselho de Turma, com 2 dias de antecedência,         16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de
       a relação dos alunos que não vão participar na             autorização deverão ser formulados com a
       visita.                                                    antecedência mínima de 30 dias, através do
       14.3.1. Uma cópia deste documento deverá                   preenchimento do Anexo 11 do Despacho
            ser entregue também à Coordenadora do                 28/ME/91 – ou de outros suportes que contenham
            Pessoal Auxiliar de Acção Educativa para que          a informação necessária.
            possam        ser     disponibilizadas     aos    17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deve ser
            encarregados de educação as informações               entregue ao Director, no prazo máximo de 30 dias.
            que, telefonicamente, solicitem.                  18. Na planificação referente aos professores
    14.4. Receber      as     verbas   entregues    pelos         colaboradores deve ter-se em conta a necessidade
       Encarregados de Educação e proceder à entrega              de os alunos serem acompanhados por professores
       das mesmas nos Serviços Administrativos ou                 numa relação de quinze alunos por professor.
       proceder ao pagamento dos serviços, conforme           19. Os professores organizadores e colaboradores, não
       os casos;                                                  comparticipam no pagamento dos custos da
    14.5. Garantir que só participam na visita os alunos          viagem, com excepção dos professores que queiram
       que tiverem a autorização escrita.                         e possam participar sem estar abrangidos por
       14.5.1. Os alunos que não entregarem                       “serviço oficial”.
            autorização ficam na escola e trabalham com       20. Os professores colaboradores devem:
            os respectivos professores durante o horário           20.1. Levar a cabo o programa da visita;
            normal da turma;                                       20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e
    14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a que                 instruções;
       no dia da visita de estudo cada professor                   20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer
       colaborador tome conhecimento e possa fazer a                     problemas inesperados;
       chamada dos alunos que estão sob a sua                      20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos
       responsabilidade;                                                 no atravessamento da via, usando colete
    14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma                     retrorreflector e raqueta devidamente
       credencial com a identificação da Escola e da                     homologados.
       actividade, do grupo de professores e do                    20.5. Numerar e sumariar as aulas leccionadas às
       número de alunos;                                                 turmas que participam na visita;
    14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de                  20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que não
       estadia, no caso de visitas de estudo ao                          participam na visita, bem como para as
       estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;                   turmas a que não vai dar aulas.
    14.9. Proceder a uma avaliação da actividade,             21. Os professores que não participam na visita devem
       através do preenchimento de um formulário,                 21.1. Assegurar as actividades lectivas para os
       que deverá ser entregue ao Director, no prazo                  alunos que não participaram na visita, anotando
       de cinco dias úteis após a visita.                             as respectivas faltas, em caso de não
       14.9.1. Este formulário é posteriormente                       comparência;
            arquivado junto da proposta da visita de                  21.1.1. Não devem, contudo, leccionar
            estudo, assim como a documentação de                          conteúdos programáticos novos.
            carácter pedagógico que tenha sido utilizada           21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto
            na visita;                                                   no sumário.
    14.10.          Fornecer um Guião a cada um dos           22. Pode ser solicitado aos alunos um trabalho sobre

                                                                                             Página 6 de 74
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      temas relacionados com uma das disciplinas                  para os alunos.
      intervenientes, devendo neste caso ter reflexos na    3.    Em ordem a garantir o princípio consagrado no
      avaliação.                                                  número anterior, deve ser algo de especial
23.   Os alunos participantes numa visita de estudo               ponderação e valorização, de acordo com o
      devem:                                                      preceituado legal, a progressão do aluno.
      23.1. Transportar consigo instrumentos, objectos      4.    Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois
             de uso pessoal e outros que lhes tenham sido         níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de
             indicados como necessários à viagem;                 Avaliação Específicos.
      23.2. Respeitar os programas e os horários;                 a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um
      23.3. Aceitar as instruções dos professores                     conjunto de regras e procedimentos gerais,
             responsáveis e acompanhantes;                            fazendo parte deste Regulamento Interno;
      23.4. Realizar as tarefas que constem do                    b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem
             programa;                                                as regras, normas e procedimentos próprios de
      23.5. Manter sempre um comportamento correcto;                  cada disciplina, sendo elaborados pelos
      23.6. Respeitar as instalações e locais visitados,              Grupos Disciplinares.
             bem como as pessoas directa ou                 5.    Todos os Critérios de Avaliação carecem de
             indirectamente contactadas no decurso da             aprovação pelo Conselho Pedagógico.
             visita.                                        6.    A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é da
24.   Os comportamentos inadequados verificados                   responsabilidade do Director.
      durante uma visita de estudo são, para efeitos        7.    A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos
      disciplinares, equiparados a comportamentos                 é da responsabilidade de todos os professores.
      verificados na escola.                                8.    O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o
25.   Os danos intencionalmente causados em                       Director de Turma são os responsáveis pela
      instalações, para além das consequências                    verificação da sua aplicação.
      disciplinares a que houver lugar, obrigam os          9.    Para os efeitos previstos no nº anterior, cada
      causadores ao seu pagamento.                                dossiê de Direcção de Turma deve conter
26.   Os professores e alunos não participantes numa              exemplares de todos os Critérios que tiverem
      visita de estudo estão obrigados ao normal dever            aplicação na Turma.
      de comparência nos seus locais de trabalho.
27.   A participação de alunos que tenham sido alvo de                              Artigo 10º
      procedimento disciplinar durante o ano lectivo                      Critérios de Avaliação Gerais
      está dependente da decisão do Director, sob
      proposta do respectivo Director de Turma.             1.    Cada Grupo define/confirma Critérios de
28.   A desistência da visita de estudo deve ser                  Avaliação Específicos, por ano e por disciplina.
      comunicada por escrito, pelo Encarregado de           2.    Para além dos testes, o Grupo deve definir que
      Educação, ao professor organizador, indicando o             outros instrumentos entram na avaliação do aluno
      motivo, até 5 dias úteis antes da visita.                   e em que percentagem, bem como as
29.   No caso de a desistência ocorrer numa data mais             consequências de os alunos não os realizarem.
      próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à   3.    Deve ser fixado o número mínimo de testes e/ou
      devolução do valor em causa, devendo estas                  trabalhos equiparados, por período e para a
      informações ser comunicadas ao Encarregado de               totalidade do ano.
      Educação, aquando do envio da informação sobre        4.    O Grupo deve estabelecer explicitamente, através
      a visita.                                                   de critérios objectivos, a projecção e a incidência
                                                                  de cada período lectivo na avaliação final, de
                         Artigo 9º                                modo a salvaguardar o carácter contínuo da
                  Critérios de Avaliação                          avaliação.
                                                            5.    Todos os elementos que entrem na composição
1.    Os Critérios de Avaliação são instrumentos                  da avaliação dos alunos devem apoiar-se em
      pedagógicos de natureza pública, devendo ser do             instrumentos objectiváveis.
      conhecimento de todos os implicados no processo       6.    Para os efeitos do nº anterior, devem ser
      de avaliação, nomeadamente alunos, professores,             elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou
      directores de turma e encarregados de educação.             documentos análogos que permitam traduzir, o
2.    Os critérios de avaliação definem metodologias e            mais rigorosamente possível, o qualitativo em
      procedimentos, instituindo-se como referenciais             quantitativo.
      comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos           7.    Antes da realização de cada teste, os alunos

                                                                                            Página 7 de 74
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      devem ser informados, de um modo claro e                                     Artigo 11º
      inequívoco, sobre:                                          Divulgação e Comunicação aos Encarregados de
      a. Conteúdos a testar;                                      Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa
      b. Estrutura da prova;
      c. Duração do teste.                                   1. No prazo máximo de dois dias úteis após a
8.    As cotações das perguntas devem constar nos               realização do último Conselho de Turma de
      enunciados dos testes.                                    avaliação sumativa de cada período lectivo, são
9.    A cotação atribuída a cada resposta deve ser              afixados em local público os resultados da avaliação
      registada na folha de prova dos alunos.                   sumativa,     assim     como      publicados     em
10.   Os enunciados não podem ser manuscritos, de               www.esdica.pt
      modo a facilitar a leitura e interpretação por parte   2. No prazo máximo de cinco dias úteis após o reinício
      dos alunos.                                               das actividades lectivas - no 2º e 3º períodos – o
11.   Não pode ser ministrado um segundo teste, sem             Director de Turma convoca, via CTT, o Encarregado
      que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e           de Educação, para uma reunião a ser realizada nos
      com eles discutido e corrigido.                           primeiros quinze dias do período onde serão
12.   Os testes devem ser corrigidos e entregues aos            comunicados os resultados da avaliação sumativa
      alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar          do seu educando.
      da data da sua realização.                             3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período
13.   Sem prejuízo do disposto no número anterior, até          são comunicados aos encarregados de educação,
      ao último dia de aulas de cada período, todos os          via CTT, até dois dias úteis após a afixação das
      elementos de avaliação devem ser do                       pautas.
      conhecimento dos alunos, de modo a tornar viável
      a sua auto-avaliação.
14.   Todos os elementos de avaliação devem ser                                    Artigo 11ºB
      entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto          O Projecto autónomo de automatação de escolas
      ser registado nos sumários respectivos.                                        (PAAE)
15.   A classificação a constar nos testes de avaliação é,
      obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes          1-     O PAAE é um sistema informático instalado em
      instrumentos de avaliação, a informação                       rede em todos os postos de prestação de serviços
      qualitativa    deve      obedecer      à    seguinte          à comunidade: Serviços Administrativos, ASE,
      terminologia: Reduzido (0 – 19%) , Insuficiente (20           Refeitório, Bar e Loja de Conveniência.
      – 49%), Suficiente (50 – 69%), Bom (70-89%)e           2-     Todas as compras ou transacções efectuadas nos
      Muito Bom (90-100%).                                          serviços referidos anteriormente far-se-ão apenas
16.   Os instrumentos de avaliação devem ser                        através da utilização de um cartão de
      elaborados e discutidos no seio dos grupos                    identificação, que é pessoal e intransmissível.
      disciplinares, de modo a salvaguardar a maior          3-     O modo de funcionamento de todo o sistema
      justiça e equidade entre todos os alunos.                     encontra-se definido no Regulamento de
17.   Em ordem a prosseguir as finalidades referidas no             Utilização que se encontra compilado no Anexo VI
      número anterior, podem os grupos disciplinares,               deste Regulamento Interno, dele fazendo parte
      mediante aprovação do Conselho Pedagógico e                   integrante.
      comunicação atempada aos encarregados de               4-     O Regulamento de Utilização aplica-se a todos os
      educação, ministrar testes comuns, em horários                utilizadores do sistema e portadores de cartão da
      também comuns, ainda que fora do horário                      Escola Secundária D. Inês de Castro.
      habitual dos alunos.
18.   Para não provocar acréscimo desnecessário de
      horas lectivas, estes testes devem ser
      considerados como medidas excepcionais, não
      podendo ultrapassar o número de três por
      período e por ano de escolaridade.
19.   Este procedimento não deve ocorrer em
      disciplinas que disponham de testes intermédios,
      quer a eles tenham aderido ou não.
20.   Se realizados dentro das normas previstas nos
      números anteriores, os testes constituem-se em
      actividades obrigatórias.

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CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO                            d. Aprovar o regulamento interno da escola;
                   E                                             e. Aprovar os planos anual e plurianual de
                                                                     actividades;
           GESTÃO DA ESCOLA                                      f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
                                                                     relatório final de execução do plano anual de
                                                                     actividades;
            SECÇÃO I – CONSELHO GERAL                            g. Aprovar as propostas de contratos de
                                                                     autonomia;
                                                                 h. Definir as linhas orientadoras para a
                      Artigo 12º                                     elaboração do orçamento;
                    Conselho Geral                               i. Aprovar o relatório de contas de gerência;
                                                                 j. Apreciar os resultados do processo de auto-
1. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica                avaliação;
   responsável pela definição das linhas orientadoras            k. Pronunciar-se      sobre os       critérios de
   da actividade da escola, assegurando a participação               organização dos horários;
   e representação da comunidade educativa nos                   l. Acompanhar a acção dos demais órgãos de
   termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei             administração e gestão;
   de Bases do Sistema Educativo.                                m. Promover       o    relacionamento       com a
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a                    comunidade educativa;
   articulação com o município faz-se através das                n. Definir os critérios para a participação da
   câmaras municipais, no respeito pelas competências                escola em actividades pedagógicas, científicas,
   dos     Conselhos    Municipais     de     Educação,              culturais e desportivas.
   estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de      2.    O presidente é eleito por maioria absoluta dos
   Janeiro.                                                      votos dos membros do conselho geral em
                                                                 efectividade de funções.
                    Artigo 13º                             3.    No desempenho das suas competências, o
                Composição e reunião                             conselho geral tem a faculdade de requerer aos
                                                                 restantes órgãos as informações necessárias para
1. O Conselho Geral transitório tem a seguinte                   realizar eficazmente o acompanhamento e a
   composição:                                                   avaliação do funcionamento da escola e de lhes
   a. Sete representantes do pessoal docente;                    dirigir    recomendações,       com      vista  ao
   b. Dois representantes do pessoal não docente;                desenvolvimento do projecto educativo e ao
   c. Quatro representantes dos pais e encarregados              cumprimento do plano anual de actividades.
      de educação;                                         4.    O conselho geral pode constituir no seu seio uma
   d. Dois representantes dos alunos, sendo um                   comissão permanente, na qual pode delegar as
      representante do ensino secundário e outro da              competências de acompanhamento da actividade
      educação de adultos;                                       da escola, entre as suas reuniões ordinárias.
   e. Três representantes do município;                    5.    A comissão permanente constitui-se como uma
   f. Três representantes da comunidade local.                   fracção do conselho geral, respeitada a
2. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral           proporcionalidade dos corpos que nele têm
   sem direito a voto.                                           representação.
                                                           6.    Incumbir a sua comissão permanente ou outra
                                                                 especialmente designada par o feito de avaliar as
                      Artigo 14º                                 candidaturas à eleição do Director e de elaborar
                    Competências                                 um relatório da avaliação feita.

1.   Sem prejuízo das competências que lhe sejam                                 Artigo 15.º
     cometidas por lei ou regulamento interno, ao                       Designação de representantes
     conselho geral compete:
     a. Eleger o respectivo presidente de entre os seus    1.    Os representantes dos alunos, do pessoal docente
        membros, à excepção dos representantes dos               e do pessoal não docente no conselho geral são
        alunos;                                                  eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
     b. Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a   2.    Os representantes dos pais e encarregados de
        23.º do presente Regulamento;                            educação são eleitos em assembleia geral de pais
     c. Aprovar o projecto educativo e acompanhar e
        avaliar a sua execução;
                                                                                          Página 9 de 74
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      e encarregados de educação da escola, sob           4.    As vagas resultantes da cessação do mandato dos
      proposta da APEDICA.                                      membros eleitos são preenchidas pelo primeiro
3.    Quando não exista associação de pais, os                  candidato não eleito, segundo a respectiva ordem
     representantes dos pais e encarregados de                  de precedência, na lista a que pertencia o titular
     educação são eleitos de entre os representantes            do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4
     dos pais e encarregados de educação nos                    do artigo anterior.
     conselhos de turma, convocados para o efeito.
4.    Os representantes do município são designados                             Artigo 18º
      pela câmara municipal, podendo esta delegar tal                    Reunião do conselho geral
      competência nas juntas de freguesia.
5.    Os representantes da comunidade local, quando       1.    O conselho geral reúne ordinariamente uma vez
      se trate de individualidades ou representantes de         por trimestre e extraordinariamente sempre que
      actividades de carácter económico, social,                convocado pelo respectivo presidente, por sua
      cultural, científico, são cooptados pelos demais          iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
      membros do Conselho Geral, após contactados               membros em efectividade de funções ou por
      pelo Presidente do Conselho Geral para darem o            solicitação do director.
      seu assentimento.                                   2.    As reuniões do conselho geral devem ser
6.    Quando se trate de representantes de instituições         marcadas em horário que permita a participação
      ou organizações, são estes indicados pelas                de todos os seus membros
      mesmas, no prazo de 10 dias úteis, após
      recebimento do convite sugerido pelo Conselho
      Geral e transmitido pelo seu presidente.

                      Artigo 16º
                       Eleições                                                 SECÇÃO II
                                                                                DIRECTOR
1.   Os representantes referidos no n.º 1 do artigo
     anterior candidatam-se à eleição, apresentando-                             Artigo 19º
     se em listas separadas.                                                     Definição
2.   As listas devem conter a indicação dos candidatos
     a membros efectivos, em número igual ao dos          O Director é o órgão de administração e gestão da
     respectivos representantes no conselho geral,        escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e
     bem como dos candidatos a membros suplentes.         financeira
3.   As listas do pessoal docente devem assegurar, de
     forma equilibrada, a representação adequada dos                             Artigo 20º
     diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos                Subdirector e adjuntos do Director
     um professor titular.
4.   A conversão dos votos em mandatos faz-se de          O Director é coadjuvado no exercício das suas funções
     acordo com o método de representação                 por um Subdirector e Adjuntos, em número a definir
     proporcional da média mais alta de Hondt.            nos termos da lei.
                      Artigo 17º                                                 Artigo 21º
                      Mandato                                                  Competências
1.   O mandato dos membros do Conselho geral tem a        1.    Compete ao director submeter à aprovação do
     duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto           conselho geral o projecto educativo elaborado
     nos números seguintes.                                     pelo conselho pedagógico.
2.   O mandato dos representantes dos pais e              2.    Ouvido o conselho pedagógico, compete também
     encarregados de educação e dos alunos tem a                ao director:
     duração de dois anos escolares.                            a. Elaborar e submeter à aprovação do conselho
3.   Os membros do conselho geral são substituídos                   geral:
     no exercício do cargo se entretanto perderem a                i. As alterações ao regulamento interno;
     qualidade que determinou a respectiva eleição ou             ii. Os planos, anual e plurianual de actividades;
     designação.                                                 iii. O relatório anual de actividades;


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       iv. As propostas de celebração de contratos de         6.    O Director exerce ainda as competências que lhe
            autonomia;                                              forem delegadas pela administração.
     b. Aprovar o plano de formação e de actualização         7.    O Director pode delegar e subdelegar no
          do pessoal docente e não docente, ouvido                  subdirector e nos adjuntos as competências
          também, no último caso, o município.                      referidas nos números anteriores.
3.   No acto de apresentação ao conselho geral, o             8.    Nas suas faltas e impedimentos, o director é
     director faz acompanhar os documentos referidos                substituído pelo subdirector.
     na alínea a) do número anterior dos pareceres do
     conselho pedagógico.                                                           Artigo 22.º
4.   Sem prejuízo das competências que lhe sejam                                   Recrutamento
     cometidas por lei ou regulamento interno, no
     plano       da     gestão    pedagógica,     cultural,   1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.
     administrativa, financeira e patrimonial, compete        2. Para recrutamento do Director, desenvolve -se um
     ao director, em especial:                                   procedimento concursal, prévio à eleição, nos
     a. Definir o regime de funcionamento da escola;             termos do artigo seguinte.
     b. Elaborar o projecto de orçamento, em                  3. Podem ser opositores ao procedimento concursal
          conformidade com as linhas orientadoras                referido no número anterior docentes dos quadros
          definidas pelo conselho geral;                         de nomeação definitiva do ensino público ou
     c. Superintender na constituição de turmas e na             professores profissionalizados com contrato por
          elaboração de horários;                                tempo indeterminado do ensino particular e
     d. Distribuir o serviço docente e não docente;              cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,
     e. Designar          os     coordenadores         dos       cinco anos de serviço e qualificação para o exercício
          departamentos curriculares e os directores de          de funções de administração e gestão escolar, nos
          turma;                                                 termos do número seguinte.
     f. Planear e assegurar a execução das actividades        4. Consideram-se qualificados para o exercício de
          no domínio da acção social escolar, em                 funções de administração e gestão escolar os
          conformidade com as linhas orientadoras                docentes que preencham uma das seguintes
          definidas pelo conselho geral;                         condições:
     g. Gerir as instalações, espaços e equipamentos,            a. Sejam detentores de habilitação específica para
          bem como os outros recursos educativos;                    o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1
     h. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de                 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente
          cooperação ou de associação com outras                     dos Educadores de Infância e dos Professores
          escolas e instituições de formação, autarquias             dos Ensinos Básico e Secundário;
          e colectividades, em conformidade com os               b. Possuam experiência correspondente a, pelo
          critérios definidos pelo conselho geral nos                menos, um mandato completo no exercício dos
          termos da alínea n. do n.º 1 do artigo 9.º;                cargos de director ou adjunto do director,
     i. Proceder à selecção e recrutamento do                        presidente ou vice-presidente do conselho
          pessoal docente, nos termos dos regimes                    executivo; director executivo ou adjunto do
          legais aplicáveis;                                         director executivo; ou membro do conselho
     j. Definir, em articulação com o Coordenador da                 directivo, nos termos dos regimes previstos
          BE-.CRE, a política documental da Escola;                  respectivamente no presente decreto -lei ou no
     k. Dirigir        superiormente      os      serviços           Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio,
          administrativos, técnicos e técnico -                      alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei
          pedagógicos.                                               n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º
5.   Compete ainda ao Director:                                      172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º 769
     a. Representar a escola;                                        -A/76, de 23 de Outubro;
     b. Exercer o poder hierárquico em relação ao                c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos
          pessoal docente e não docente;                             como Director ou Director pedagógico de
     c. Exercer o poder disciplinar em relação aos                   estabelecimento do ensino particular e
          alunos;                                                    cooperativo.
     d. Intervir nos termos da lei no processo de             5. O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo
          avaliação de desempenho do pessoal docente;            director de entre docentes dos quadros de
     e. Proceder à avaliação de desempenho do                    nomeação definitiva que contem pelo menos cinco
          pessoal não docente.                                   anos de serviço e se encontrem em exercício de


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   funções no agrupamento de escolas ou escola não        3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos
   agrupada.                                                 termos do número anterior, o Conselho Geral reúne
                                                             novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis,
                     Artigo 23º                              para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas
               Procedimento concursal                        admitidos os dois candidatos mais votados na
                                                             primeira eleição, sendo considerado eleito aquele
1. O procedimento concursal referido no artigo               que obtiver maior número de votos, desde que
   anterior observa regras próprias a aprovar por            respeitado o quórum legal e regulamentarmente
   portaria do membro do Governo responsável pela            exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.
   área da educação, no respeito pelas disposições        4. O resultado da eleição do Director é homologado
   constantes dos números seguintes.                         pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale
2. O procedimento concursal é aberto em cada escola,         do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua
   por aviso publicitado do seguinte modo:                   comunicação pelo presidente do conselho geral,
   a. Em local apropriado das instalações da escola,         considerando-se após esse prazo tacitamente
      nomeadamente na Sala de Professores e Átrio            homologado.
      principal e entrada do Bloco Administrativo;        5. A recusa de homologação apenas pode
   b. Na página electrónica da escola e na da Direcção       fundamentar-se na violação da lei ou dos
      Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;         regulamentos, designadamente do procedimento
   c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da          eleitoral.
      República e divulgado em órgão de imprensa de
      expansão nacional através de anúncio que                                  Artigo 25º
      contenha referência ao Diário da República em                               Posse
      que o referido aviso se encontra publicado.
3. No acto de apresentação da sua candidatura, os         1. O Director toma posse perante o conselho geral nos
   candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e       30 dias subsequentes à homologação dos resultados
   de um projecto de intervenção na escola.                  eleitorais pelo Director Regional de Educação.
4. Com o objectivo de proceder à apreciação das           2. O Director designa o subdirector e os seus adjuntos
   candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua              no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de
   comissão permanente ou uma comissão                       posse.
   especialmente designada para o efeito de elaborar      3. O Subdirector e os adjuntos do Director tomam
   um relatório de avaliação.                                posse nos 30 dias subsequentes à sua designação
5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a             pelo director.
   comissão referida no número anterior considera
   obrigatoriamente:                                                            Artigo 26º
   a. A análise do curriculum vitae de cada candidato,                          Mandatos
      designadamente para efeitos de apreciação da
      sua relevância para o exercício das funções de      1. O mandato do Director tem a duração de quatro
      Director e do seu mérito;                              anos.
   b. A análise do projecto de intervenção na escola;     2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Director,
   c. O resultado de entrevista individual realizada         o Conselho Geral delibera sobre a recondução do
      com o candidato.                                       Director ou a abertura do procedimento concursal
                                                             tendo em vista a realização de nova eleição.
                      Artigo 24º                          3. A decisão de recondução do Director é tomada por
                       Eleição                               maioria absoluta dos membros do Conselho Geral
                                                             em efectividade de funções, não sendo permitida a
1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação         sua recondução para um terceiro mandato
   do relatório referido no artigo anterior, podendo na      consecutivo.
   sequência dessa apreciação decidir proceder à          4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato
   audição dos candidatos.                                   consecutivo     ou      durante    o      quadriénio
2. Após a discussão e apreciação do relatório e a            imediatamente subsequente ao termo do quarto
   eventual audição dos candidatos, o conselho geral         mandato consecutivo.
   procede à eleição do director, considerando-se         5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a
   eleito o candidato que obtenha maioria absoluta           recondução do Director de acordo com o disposto
   dos votos dos membros do conselho geral em                nos números anteriores, abre -se o procedimento
   efectividade de funções.

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     concursal tendo em vista a eleição do director, nos        e. O voluntariado, bem como a actividade
     termos do artigo 18.º                                          desenvolvida no quadro de associações ou
6.   O mandato do Director pode cessar:                             organizações não governamentais.
     a. A requerimento do interessado, dirigido ao           5. O Director está isento de horário de trabalho, não
         Director Regional de Educação, com a                   lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração
         antecedência mínima de 45 dias, fundamentado           por trabalho prestado fora do período normal de
         em motivos devidamente justificados;                   trabalho.
     b. No final do ano escolar, por deliberação do          6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
         Conselho Geral aprovada por maioria de dois            Director está obrigado ao cumprimento do período
         terços dos membros em efectividade de                  normal de trabalho, assim como do dever geral de
         funções, em caso de manifesta desadequação da          assiduidade.
         respectiva gestão, fundada em factos                7. O Director está dispensado da prestação de serviço
         comprovados e informações, devidamente                 lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder
         fundamentadas, apresentados por qualquer               prestar na disciplina ou área curricular para a qual
         membro do Conselho Geral;                              possua qualificação profissional.
     c. Na sequência de processo disciplinar que tenha
         concluído pela aplicação de sanção disciplinar de                         Artigo 28º
         cessação da comissão de serviço, nos termos da                       Direitos do Director
         lei.
7.   A cessação do mandato do Director determina a           1. O Director goza, independentemente do seu vínculo
     abertura de um novo procedimento concursal.                de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos
8.   Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a            docentes escola em que exerça funções.
     duração de quatro anos e cessam com o mandato           2. O Director conserva o direito ao lugar de origem e
     do director.                                               ao regime de segurança social por que está
9.   O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados           abrangido, não podendo ser prejudicado na sua
     a todo o tempo por decisão fundamentada do                 carreira profissional por causa do exercício das suas
     director.                                                  funções, relevando para todos os efeitos no lugar de
                                                                origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
                      Artigo 27º
             Regime de exercício de funções                                         Artigo 29º
                                                                               Direitos específicos
1. O Director exerce as funções em regime de
   comissão de serviço.                                      1. O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do
2. O exercício das funções de Director faz -se em               direito à formação específica para as suas funções
   regime de dedicação exclusiva.                               em termos a regulamentar por despacho do
3. O regime de dedicação exclusiva implica a                    membro do Governo responsável pela área da
   incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer           educação.
   outras funções, públicas ou privadas, remuneradas         2. O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o
   ou não.                                                      direito à remuneração base correspondente à
4. Exceptuam-se do disposto no número anterior:                 categoria de origem, sendo -lhes abonado um
   a. A participação em órgãos ou entidades de                  suplemento remuneratório pelo exercício de
      representação das escolas ou do pessoal                   função, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º
      docente;                                                  1-B/2009 de 5 de Janeiro.
   b. Comissões ou grupos de trabalho, quando
      criados por resolução ou deliberação do                                     Artigo 30º
      Conselho de Ministros ou por despacho do                                Deveres específicos
      membro do Governo responsável pela área da
      educação;                                              Para além dos deveres gerais dos funcionários e
   c. A actividade de criação artística e literária, bem     agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal
      como quaisquer outras de que resulte a                 docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos
      percepção de remunerações provenientes de              seguintes deveres específicos:
      direitos de autor;                                     a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da
   d. A realização de conferências, palestras, acções           administração educativa;
      de formação de curta duração e outras                  b. Manter      permanentemente        informada      a
      actividades de idêntica natureza;                         administração educativa, através da via hierárquica

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   competente, sobre todas as questões relevantes            i. Coordenador do Departamento de Avaliação e
   referentes aos serviços;                                      Planeamento (DAP);
c. Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo        j. Coordenador do Departamento dos Percursos
   pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos             Profissionalmente Qualificantes (DPPQ);
   interesses da comunidade educativa.                       k. Coordenador dos cursos do ensino recorrente
                                                                 (CER);
                     Artigo 31º                              l. Representante do pessoal não docente;
               Assessoria da Direcção                        m. Representante dos pais e encarregados de
                                                                 educação;
Para apoio à actividade do Director e mediante               n. Representante dos alunos do ensino
proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a                secundário;
constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para        o. Representante dos Serviços Especializados de
as quais são designados docentes em exercício de                 Apoio Educativo (SPO e Educação Especial)
funções na escola, em número e nos termos da            2.   O Director é, por inerência, presidente do Conselho
legislação aplicável.                                        Pedagógico.
                                                        3.   A representação dos pais e encarregados de
                                                             educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz-
                                                             se no âmbito de uma comissão especializada que
                                                             participa no exercício das competências previstas
                                                             nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior.
                                                        4.   Os representantes do pessoal docente e não
                                                             docente, dos pais e encarregados de educação e
                                                             dos alunos no conselho geral não podem ter
                                                             assento no Conselho Pedagógico.
                 SECÇÃO III                             5.   Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a
           CONSELHO PEDAGÓGICO                               discussão de temas cuja complexidade exija
                                                             pareceres qualificados, poderão nelas participar
                                                             especialistas, sem direito a voto.
                     Artigo 32º
                     Definição
                                                                                   Artigo 34º
                                                                                   Mandato
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e
supervisão pedagógica e orientação educativa da
escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-           1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde
                                                           ao mandato do Director.
didáctico, da orientação e acompanhamento dos
                                                        2. Os membros do Conselho Pedagógico são
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal
                                                           substituídos no exercício do cargo, se entretanto
docente e não docente.
                                                           perderem a qualidade que determinou a respectiva
                                                           eleição ou designação.
                     Artigo 33º
                    Composição
                                                                                   Artigo 35º
                                                                     Eleição, designação e inelegibilidade
1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte:
   a. Director;
   b. Coordenador do Departamento Curricular de         1. Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem
                                                           parte do pessoal docente são designados pelo
      Línguas;
                                                           Director.
   c. Coordenador do Departamento Curricular de
      Ciências Sociais e Humanas;                       2. O representante dos pais e encarregados de
                                                           educação é designado anualmente pela Associação
   d. Coordenador do Departamento Curricular de
                                                           de Pais e Encarregados de Educação.
      Matemática e Ciências Experimentais;
                                                        3. O representante dos alunos do ensino secundário é
   e. Coordenador do Departamento Curricular de
                                                           eleito, anualmente, pela assembleia de delegados
      Expressões;
                                                           de turma de entre os seus membros, por votação
   f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos
                                                           secreta e presencial.
      Educativos (BE/CRE);
                                                        4. Não podem ser designados para o Conselho
   g. Coordenador        do   Centro   de     Novas
                                                           Pedagógico os elementos do pessoal docente e não
      Oportunidades (CNO);
                                                           docente a quem tenha sido aplicada pena
   h. Coordenador dos Directores de Turma (CDT);

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   disciplinar superior a multa, durante o cumprimento     n. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de
   da pena e nos quatro anos posteriores ao seu               exame e proceder à sua aprovação;
   cumprimento, com excepção dos reabilitados nos          o. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou
   termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e          extinção de outras estruturas de coordenação e
   Agentes da Administração Central, Regional e Local.        supervisão pedagógica e orientação educativa;
5. Não podem ser eleitos para o Conselho Pedagógico        p. Designar os seus quatro membros, com categoria de
   os alunos a quem tenha sido aplicada sanção                professores titulares, que, para além do seu
   disciplinar igual ou superior à da exclusiva               presidente, integram a comissão de coordenação e
   competência do director.                                   avaliação de desempenho dos docentes.
                                                           q. Exercer as demais competências que lhe sejam
                                                              atribuídas por lei ou pelo regulamento interno.
                        Artigo 36º                         r. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta dias
                      Competências                            do seu mandato.

Compete ao Conselho Pedagógico:
a. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a                                    Artigo 37º
   submeter pelo Director, ao Conselho Geral;                                   Funcionamento
b. Apresentar propostas para a elaboração do
   regulamento interno e dos planos anual e plurianual     1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma
   de actividade e emitir parecer sobre os respectivos        vez por mês, e extraordinariamente sempre que
   projectos;                                                 seja convocado pelo respectivo presidente, por sua
c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de         iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
   contratos de autonomia;                                    membros em efectividade de funções ou sempre
d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a              que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do
   elaboração do plano de formação e de actualização          Director o justifique.
   do pessoal docente e não docente;                       2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo
e. Definir critérios gerais nos domínios da informação        podem ser representados, em alternativa, por um
   e da orientação escolar e vocacional, do                   elemento do SPO ou da Educação Especial,
   acompanhamento pedagógico e da avaliação dos               consoante os temas agendados.
   alunos;
f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas
   disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
   local, bem como as respectivas estruturas
   programáticas;
g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação
   e diversificação curricular, dos apoios e                               SECÇÃO IV
   complementos educativos e das modalidades                        CONSELHO ADMINISTRATIVO
   especiais de educação escolar;
h. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os
   departamentos curriculares;                                                   Artigo 38º
i. Propor o desenvolvimento de experiências de                            Definição e Composição
   inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
   escola e em articulação com instituições ou             1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo
   estabelecimentos do ensino superior vocacionados           em matéria administrativo-financeira da escola.
   para a formação e a investigação;                       2. Este órgão é composto pelo Director, pelo
j. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa        Subdirector ou por um adjunto do Director, por ele
   e cultural;                                                designado e pelo Chefe dos Serviços de
k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a          Administração Escolar ou quem o substitua.
   elaboração dos horários;                                3. Compete ao Director presidir ao Conselho
l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal        Administrativo
   docente e não docente, de acordo com o disposto
   na legislação aplicável;                                                          Artigo 39º
m. Proceder ao acompanhamento e avaliação da                                       Competências
   execução das suas deliberações e recomendações;
                                                           Compete ao Conselho Administrativo:
                                                           1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola,
                                                                                       Página 15 de 74
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     em conformidade com as linhas orientadoras                                  SECÇÃO I
     definidas pelo Conselho Geral;                              ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
2.   Elaborar o relatório de contas da gerência;
3.   Autorizar a realização de despesas e respectivo                                Artigo 42º
     pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e                           Definição e Objectivos
     verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
4.   Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da       1. Estruturas de coordenação e supervisão são as que
     escola;                                                     colaboram com o Conselho Pedagógico e com o
5.   Exercer as demais competências que lhe estão                Director, no sentido de assegurar a coordenação,
     legalmente cometidas.                                       supervisão e acompanhamento das actividades
                                                                 escolares, promover a qualidade educativa e o
                            Artigo 40º                           trabalho de colaboração e de realizar a avaliação de
                          Funcionamento                          desempenho do pessoal docente.
                                                              2. A constituição de estruturas de coordenação
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma               educativa      e    supervisão   pedagógica     visa,
vez por mês e extraordinariamente sempre que o                   nomeadamente:
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a                   a. a articulação e gestão curricular na aplicação do
requerimento de qualquer dos restantes membros.                      currículo nacional e dos programas e
                                                                     orientações curriculares programáticas definidos
                                                                     a nível nacional;
                                                                 b. o desenvolvimento de componentes curriculares
                                                                     por iniciativa da escola;
                                                                 c. a organização, o acompanhamento e a avaliação
                                                                     das actividades das turmas ou grupos de alunos;
                      CAPÍTULO III                               d. a coordenação pedagógica de ano / curso;
                                                                 e. a avaliação de desempenho do pessoal docente
            ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E
                ADMINISTRATIVA


                                                                                 SUBSECÇÃO I
                        Artigo 41º
                                                                          DEPARTAMENTOS CURRICULARES
                 Organização Pedagógica.
                                                                                    Artigo 43º
De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº
                                                                                    Definição
75/2008, de 22 de Abril, a organização pedagógica da
escola estrutura-se do seguinte modo:
                                                              1. Os departamentos curriculares constituem as
1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e
                                                                 estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico a
   Supervisão Pedagógica:
                                                                 quem incumbe o desenvolvimento de medidas que
   a. Subsecção I – Departamentos Curriculares;
                                                                 reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação
   b. Subsecção II – Grupos Disciplinares;
                                                                 dos planos de estudo.
   c. Subsecção III – A Turma: Direcção;
                                                              2. Cada departamento curricular é coordenado por um
   d. Subsecção IV – Outras Estruturas
                                                                 professor titular, designado pelo Director.
2. SECÇÃO II – Serviços:
   a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos:
                                                                                  Artigo 44º
      i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos
                                                                              Composição e número
         Educativos;
     ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO)
                                                              1. Cada departamento integra os docentes dos grupos
    iii. Centro de Formação e Associação de Escolas
                                                                 de recrutamento e áreas disciplinares que o
         (CFAE)
                                                                 compõem.
    iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
                                                              2. De acordo com os grupos de recrutamento e áreas
     v. Núcleo de Apoio Educativo (NAE – GAAF))
                                                                 disciplinares que os compõem, e nos termos da
   b. Subsecção II – Serviços Técnicos:
                                                                 legislação aplicável, são os seguintes os
     i. Direcção de Instalações
                                                                 departamentos curriculares:
   c. Subsecção III – Serviços Administrativos
                                                                                           Página 16 de 74
Regulamento Interno 2009/10                      -       Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


        I - Línguas;                                      2. O mandato do coordenador de departamento
        II - Ciências Sociais e Humanas;                     curricular cessa com o mandato do Director.
        III – Matemáticas e Ciências Experimentais;       3. O coordenador de departamento pode ser
        IV – Expressões                                      exonerado a todo o tempo, por despacho
                                                             fundamentado do Director.
                    Artigo 45º
           Competências do Departamento
                                                                              Artigo 47º
1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável,                    Competências do Coordenador
   compete ao departamento curricular:
   a. coordenar as actividade pedagógicas a               1. Sem prejuízo das competências legalmente
      desenvolver       pelos       professores     do       consagradas, compete ao Coordenador:
      departamento, no domínio da implementação              a. promover a troca de experiências e a
      dos planos curriculares nas suas componentes              cooperação entre os professores do respectivo
      disciplinares e do Plano de Actividades, bem              departamento curricular, em colaboração com
      como de outras actividades educativas,                    os delegados dos grupos disciplinares que
      constantes do plano aprovado;                             compõem o departamento;
   b. emitir parecer sobre questões relativas à              b. assegurar a articulação entre o departamento e
      aprovação de modelos pedagógicos, de métodos              as restantes estruturas de orientação educativa,
      de ensino e de avaliação;                                 nomeadamente na análise e desenvolvimento
   c. emitir parecer sobre a oportunidade e as                  de medidas de orientação pedagógica;
      implicações de eventual criação de áreas               c. assegurar a participação do departamento na
      disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional         apresentação de propostas ao Director para
      ou local, bem como as suas estruturas                     elaboração do projecto educativo e do plano
      programáticas;                                            anual de actividades;
   d. desenvolver, em conjugação com os serviços             d. estimular a cooperação entre as escolas da
      especializados de apoio educativo e os                    região no que se refere à partilha de recursos e à
      directores de turma, medidas nos domínios da              dinamização de projectos de inovação
      orientação, acompanhamento e avaliação dos                pedagógica;
      alunos, visando contribuir para o seu sucesso          e. promover a articulação entre a formação inicial
      educativo;                                                e a formação contínua dos professores do
   e. desenvolver e apoiar projectos educativos de              departamento;
      âmbito local e regional, numa perspectiva de           f. identificar as necessidades de formação dos
      investigação-acção, de acordo com os recursos             professores do departamento;
      da escola ou através da colaboração com outras         g. sistematizar as propostas de aquisição do
      escolas e entidades;                                      material livro e não livro que lhe forem
   f. colaborar com o Conselho Pedagógico na                    apresentadas pelos delegados de grupo;
      concepção de programas e na apreciação de              h. propor ao Conselho Pedagógico a designação
      projectos para a concretização do Plano de                dos       professores      responsáveis       pelo
      Actividades;                                              acompanhamento da profissionalização em
   g. desenvolver medidas no domínio da formação                serviço, dos orientadores de prática pedagógica
      dos docentes do departamento, quer no âmbito              das licenciaturas em ensino e do ramo de
      da formação contínua quer no apoio aos que se             formação educacional, bem como dos
      encontram em formação inicial;                            professores cooperantes na formação inicial;
   h. elaborar e avaliar o plano anual de actividades        i. promover medidas de planificação e avaliação
      do departamento, tendo em vista a                         das actividades do departamento;
      concretização do projecto educativo da escola;         j. apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada
                                                                ano, um relatório das actividades desenvolvidas.
                                                             k. Fazer a avaliação de desempenho dos docentes
                      Artigo 46º                                integrados no departamento que coordena,
        Coordenador do Departamento Curricular                  juntamente com o Director, com base nos
                                                                parâmetros classificativos definidos por lei.
1. O coordenador de departamento curricular é um
   professor titular, designado pelo Director.


                                                                                       Página 17 de 74
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Regulamento Interno 2009/10 Escola Secundária D. Inês de Castro

  • 1. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça PARTE I A Escola D. Inês de Castro, insere-se, pois, numa zona caracterizada por algum desfasamento em relação A Escola Secundária D. Inês de Castro fica situada à média nacional em parâmetros tão importantes como na Rua Costa Veiga, 2460 – 028, em Alcobaça. o “Indice do Poder de compra”, “PIB per capita” – que darão a ideia de algum desconforto económico. Do O Espaço Físico mesmo modo, os indicadores culturais não são propriamente lisonjeiros, caracterizando uma região O espaço físico da Escola, composto, actualmente, com um grau de instrução / escolarização inferior à por cinco edificações (Edifício Matriz, Bloco Novo, média nacional. Edifício Administrativo, Pavilhão Gimnodesportivo e Há ainda um factor importante a salientar: a Polidesportivo Descoberto) e pelo espaço verde progressão do desemprego, por referência a estudos envolvente, está em vias de sofrer uma alteração anteriores. De residual, passou a ter uma dimensão significativa. De facto, ela permitirá, assim se espera, importante, contando-se 93 situações, referentes ao mitigar o carácter disperso e descentrado – que Ensino Básico e 136, em relação ao Ensino Secundário. constituía a única nota discordante num cenário Os desempregados ocupam mesmo um lugar de unanimemente reconhecido como “privilegiado”. destaque entre as categorias sócio-profissionais, logo a “Empresários da Indústria e do Comércio” e em quase O Espaço Humano paridade com “Empregados dos Serviços e Comércio”, “Pessoal dos Serviços Pessoais e Domésticos” e A caracterização do espaço humano, num “Outros”. documento que se define por alguma estabilidade, não No que diz respeito ao pessoal docente, este faz muito sentido. Efectivamente, no que diz respeito caracteriza-se por alguma estabilidade—até na aos alunos, os dados estão sempre desactualizados: “histórica” desproporção entre masculinos e femininos. todos os dias há movimentos, sejam de entrada sejam A grande maioria pertence aos quadros, sendo a sua de saída. E, mesmo que outro tanto não se possa dizer relação com os contratados, neste momento (2009), de sobre o pessoal docente e não docente, caracterizado 84/11. por alguma estabilidade, a verdade é que, mesmo aqui O pessoal não docente, sofreu um decréscimo há, num espaço temporal bastante reduzido, alterações acentuado: entre 8/2002 e 02/2009, registou-se uma com alguma amplitude. Assim, em vez de nos fixarmos diminuição de 19 efectivos a que haverá a somar em números que o tempo, ano após ano, se encarrega algumas ausências muito prolongadas, por motivos de de desactualizar, talvez seja preferível apontar, com saúde. base em dados objectiváveis, determinadas linhas que marquem orientações mais ou menos consolidadas. Os Encarregados de Educação participam na vida Resultam, assim, da análise dos dados o seguinte: da Escola, para além de individualmente, através da 1. A escola “sobreviveu” aos diversos movimentos da APEDICA Rede Escolar. Com efeito, comparando o ano de 2001/2002 com o de 2008/2009, verificamos que o número de alunos se manteve mais ou menos estável, com uma ligeira tendência descendente: variou de 922 para 835 alunos. 2. O número de pessoal docente e não docente sofreu um assinalável decréscimo, tendo-se reflectido nos custos por aluno, hoje mais baixos do que há cinco anos. 3. De qualquer modo, não nos parece já muito pertinente a caracterização feita no último Regulamento Interno e que concluía pela “ruralização” da população estudantil desta escola. De facto, deixando de ser uma escola estigmatizada – primeiro por uma questão de escolha, depois, por uma questão estatutária - o seu universo acolhe amostras de todos os estratos sócio-culturais do concelho de Alcobaça. Assim, será de privilegiar uma caracterização global da população do concelho – cotejando-a com alguns concelhos limítrofes. Página 1 de 74
  • 2. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça O PATRONO PARTE II O patrono da nossa Escola é D. Inês de Castro, a Linda Inês que um dia chegou a Portugal, como aia de D. Constança, a esposa escolhida para o Infante D. Pedro. O Infante olhou Inês e, de um fugaz olhar, CAPÍTULO I resultou um amor eterno. Este amor suplantou as DISPOSIÇÕES COMUNS convenções sociais, as razões de Estado e, até, a própria morte. Artigo 1º Regras Gerais Fosse por que razão fosse – as razões ainda hoje os historiadores as discutem – o certo é que o rei D. 1. A presença de pessoas estranhas à Escola carece de Afonso IV, pai de D. Pedro, decidiu mandar matar D. autorização e identificação pelo guarda de serviço Inês. Foi esta atitude inflexível que perpetuou o nome ou por qualquer professor ou funcionário da jovem galega que, como diz Camões, “depois de ser devidamente identificado morta, foi Rainha.” 2. Qualquer informação ou propaganda, a afixar dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e Bem poderá ser esta uma história da História ou, rubricada pelo Director. se se quiser, a poesia da História. 3. A utilização de qualquer instalação ou equipamento da escola por elementos estranhos deve ser A verdade é que foi a coroação simbólica de Inês, devidamente autorizada pelo Director como rainha de Portugal, que associou este trágico 4. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar amor a Alcobaça. Na verdade, após ter sido proclamado neste estabelecimento de ensino. rei, D. Pedro ordenou a trasladação dos restos mortais 5. A permanência de alunos na sala de aulas, durante da sua amada, que jaziam em Coimbra, para o Mosteiro os intervalos, só é permitida se devidamente de Santa Maria de Alcobaça. Aqui mandara ele autorizada por um professor. construir dois túmulos, frente a frente: um para 6. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos receber a sua amada; o outro, para que o recebesse a neste Regulamento devem afixar, em local visível, si. Quando, enfim, fosse chegada a hora do Juízo Final, os respectivos horários de funcionamento. poder-se-iam reunir para toda a eternidade... 7. O plano de emergência deverá ser divulgado entre todos os elementos da comunidade escolar e a Nesta história, que se tornou lendária e tão respectiva sinalização deve estar afixada nos locais celebrada por artistas portugueses e estrangeiros, próprios. estão presentes a razão de Estado – que conduziu à 7.1. A simulação dos procedimentos de emergência morte – e a razão do amor – que conduziu à deverá ocorrer, pelo menos, uma vez por ano. perenidade. Mas a lição que se pode tirar deste 8. A elaboração, e aprovação das actas a que houver exemplo é a lição do triunfo da juventude e da razão do lugar deve realizar-se na própria reunião, sendo amor... entregues assim que aprovadas. 8.1. A aprovação deve ocorrer, por princípio, na Sirva, então, para nós, nesta escola, que se própria reunião, podendo, em casos chama D. Inês de Castro, o seu exemplo. Deste modo, excepcionais, ocorrer na reunião esperemos que o Regulamento Interno seja subsequente; interpretado sem que nunca alguém se esqueça de que 8.2. Na situação prevista em 8.1., desde que haja o processo educativo, obedeça embora à razão de manifesta urgência no conhecimento do Estado ou, até, por vezes, às razões do Estado, seja conteúdo da acta, deve ser feito e entregue sobretudo encarado como um acto de amor. imediatamente um Memorando da mesma. Em caso de conflito, oxalá saibamos, e 9. Sempre que haja deliberações que impliquem possamos, escolher sempre as RAZÕES DO AMOR. pessoas individualmente consideradas, as votações devem ser feitas por escrutínio secreto. Artigo 2º Acesso ao Recinto Escolar 1. Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente, administrativo e auxiliar de acção educativa, pais e encarregados de educação, assim como quaisquer Página 2 de 74
  • 3. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça outras pessoas que, por motivos justificados, 4. Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante revelem ter assuntos de interesse a tratar. ou outro cartão de identificação, sempre que esta 2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a lhes seja solicitado por um professor ou pelo quaisquer pessoas estranhas à escola; pessoal não docente ou de segurança. 3. Incluem-se também nesta proibição genérica os 5. Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o encarregados de educação, salvo se devidamente não apresentar, ou, mostrando-o, não possa provar autorizados pelo Director; a sua qualidade de aluno ou não cumpra o 4. Os membros da comunidade escolar devem sempre estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste Regulamento, fazer-se acompanhar de um documento que será impedido de permanecer no recinto escolar. permita uma fácil identificação (cartão de estudante, cartão de docente, cartão de Artigo 4º funcionário); Procedimentos Gerais de Emergência 5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas necessárias, será obrigatória a passagem do cartão 1. Em situação de perigo iminente, com necessidade magnético no respectivo identificador para aceder de evacuar espaços escolares, dever-se-ão adoptar aos serviços disponibilizados pela escola; os seguintes procedimentos, previstos no Plano de 6. Aos pais e encarregados de educação, bem como Emergência da Escola: aos visitantes em geral, após recolha de elementos a. O Director – ou em quem tiver delegado esat constantes do bilhete de identidade ou outro missão - dará ordem de emissão de três toques documento de identificação, será entregue um consecutivos de campainha; cartão de visitante ou um impresso que, deverá ser i. se este procedimento for inviável, por falta de restituído na portaria, à saída; energia, a ordem de evacuação será dada 7. Não é permitido o acesso a pessoas que não oralmente cumpram o estipulado nos números anteriores; b. Os professores deverão providenciar para que os 8. A circulação de viaturas no recinto escolar é alunos saiam, organizadamente e o mais entendida como excepcional, devendo cessar se rapidamente possível, da sala de aula; forem reunidas as condições para o efeito; c. O professor será sempre o último a abandonar a 9. Será retirada a autorização para circular no recinto sala de aula; escolar a quem desrespeite as seguintes normas: d. O professor acompanhará os seus alunos e a. Velocidade máxima de 40 Km/h; permanecerá nos locais previamente, b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de aguardando pelas instruções das autoridades motociclos; competentes; c. Estacionamento à direita, fora da rampa de e. Os alunos que se encontram em aulas deverão acesso; obedecer e cumprir as indicações dadas pelos d. Observância das normas gerais do Código da professores; Estrada. f. O pessoal auxiliar de acção educativa colaborará 10. Compete ao responsável pela portaria zelar para activa e calmamente na transmissão rigorosa de que sejam cumpridas estas determinações. ordens superiores e no acompanhamento dos 11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser garantido alunos de acordo com o previsto no Plano de em permanência, pelo que o serviço respectivo terá Emergência; um funcionamento ininterrupto durante o horário g. O pessoal docente, não docente e os alunos que escolar. não se encontrem em salas de aula, deverão dirigir-se, ordenadamente, para os locais Artigo 3º indicados pelo responsável local previsto no Circulação no Recinto Escolar Plano de Emergência e, aí, aguardar instruções; h. O não cumprimento destas disposições será 1. Os alunos não podem permanecer nos corredores, objecto de procedimento disciplinar. escadas e em quaisquer outros lugares afectos a 2. Estas indicações e outras consideradas necessárias actividades lectivas, durante a realização destas; deverão ser objecto de divulgação junto de toda a 2. O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a comunidade escolar. eles destinados é interdito ao corpo discente, 3. As plantas de evacuação deverão estar afixadas nos excepto com a devida autorização; locais previstos. 3. Não é permitido permanecer em locais de passagem 4. Pelo menos, uma vez por ano, devem ser realizados que obstruam ou dificultem a entrada em salas de exercícios de simulação de situações de perigo aula, bem como a normal circulação na escola; (tremor de terra, ameaça de bomba, incêndio, etc.) Página 3 de 74
  • 4. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça que leve à evacuação do recinto escolar, de acordo aos pais, em caso de alunos maiores. com o plano de emergência. 3. É proibido a prática de downloads, bem como a fotocópia integral de livros e documentos Artigo 5º protegidos por direitos de autor. Regras de convivência a. Para além das consequências legais e penais que tais procedimentos configurarem, os infractores 1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste ficam sujeitos a sanções disciplinares; Regulamento e dentro do espírito do Projecto b. Dependendo da frequência e da natureza dos Educativo, todos os membros da comunidade produtos alvo de download, os seus autores escolar devem: poderão ficar impedidos de aceder aos meios e a. respeitar-se mutuamente no relacionamento às tecnologias que possibilitaram o ilícito. pessoal e institucional, evitando situações de conflito; b. adoptar um comportamento que não Artigo 6º perturbe o normal funcionamento das Convocatória de Reuniões actividades escolares; c. fomentar a prevenção de todos os 1. A divulgação das reuniões é feita através de comportamentos viciantes, tais como droga, convocatória escrita, afixada nos lugares de estilo; álcool, tabaco e jogos de azar; 2. Das convocatórias deve constar: d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo a. Identificação dos destinatários; cumprimento de todas as tarefas; b. Assuntos a tratar; e. zelar pela limpeza e conservação das c. Local, data e hora de início da reunião; instalações e de todo o equipamento escolar; d. Identificação e assinatura de quem convoca. f. respeitar as vitrinas e os expositores, bem 3. Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem como todos os documentos/cartazes neles afixar-se com a antecedência de quarenta e oito afixados; horas, contadas em dias úteis. g. responsabilizar-se por afirmações emitidas 4. Não é permitida a realização de reuniões com relativamente a qualquer membro da prejuízo das actividades lectivas, salvo situações comunidade educativa; excepcionais, devidamente fundamentadas e com a h. participar, de modo empenhado e actuante, autorização do Director. na vida da escola; 5. As convocatórias de reuniões extraordinárias que, i. divulgar e cumprir o Regulamento Interno. pela sua urgência, não possam respeitar o 2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou estipulado nos números 3 e 4 deverão ser feitas de qualquer outro meio audiovisual de captura de individualmente, por forma a assegurar a efectiva som e/ou imagem, nas condições constantes das tomada de conhecimento por parte de todos os alíneas seguintes. elementos convocados. a. Os meios referidos na alínea anterior 6. Para este efeito, todos os professores, alunos e deverão estar desligados durante o período demais intervenientes no processo educativo de funcionamento de aulas, reuniões e deverão fornecer à escola um contacto expedito, outras actividades. nomeadamente um número de telemóvel ou um b. O uso inadequado dos meios atrás referidos, endereço de e-mail. nomeadamente para efeitos de gravação não 7. O recurso aos meios referidos no nº anterior, bem autorizada, áudio e/ou vídeo, de qualquer como a realização das reuniões a que se refere o nº espaço, aula ou actividade escolar, constitui 6 só produzirá efeitos se ocorrer ou se reportar a falta muito grave para efeitos de tempo compreendido entre segunda a sexta, das procedimento disciplinar — sem prejuízo dos 8:30 às17:30. procedimentos cíveis que os implicados julguem convenientes; Artigo 7º c. A não observância do exposto nas alíneas Regras eleitorais anteriores constitui fundamento para a retenção dos equipamentos envolvidos por 1. A regulamentação dos processos eleitorais períodos de tempo que poderão ir até à respeitará obrigatoriamente os seguintes duração de um período lectivo; princípios: d. Os equipamentos deverão ser entregues a. sufrágio directo e secreto; apenas aos encarregados de educação ou b. voto presencial; Página 4 de 74
  • 5. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça c. convocação das assembleias eleitorais pelo respectivo Conselho de Turma as considere presidente, em exercício de funções, do significativas para a aquisição de competências órgão a que respeitam ou por quem previstas no currículo e respeitem as normas legalmente o substitua; constantes deste artigo. d. divulgação pública da convocatória das 5. A aprovação das visitas de estudo depende do assembleias eleitorais, contemplando: financiamento da totalidade dos custos por parte i. normas práticas do processo eleitoral; dos encarregados de educação, com as seguintes ii. locais de afixação das listas; excepções: iii. hora e local dos escrutínios; 5.1. A Escola suporta integralmente o transporte e. mesas eleitorais eleitas por votação nominal, de uma visita de estudo aos alunos compostas por três elementos efectivos (um subsidiados de “escalão A”; presidente e dois secretários) e três 5.2. A Escola suporta a 50% o transporte de uma suplentes; visita de estudo aos alunos subsidiados de f. votações durante um período de oito horas, “escalão B”. a menos que antes tenham votado todos os 5.2.1. Estas disposições não se aplicam a eleitores; visitas de estudo ao estrangeiro. g. abertura pública das urnas; 6. Desde que se insiram no espírito das realizações h. registo do acto eleitoral em acta, assinada definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as pelos membros da respectiva mesa. normas abaixo consignadas, as propostas poderão ser da responsabilidade de outros elementos da comunidade educativa, ainda que a título individual. Artigo 8º 7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das Visitas de Estudo diversas propostas para que, no decorrer de um ano lectivo, uma turma não possa ocupar mais do que 4 1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se dias em actividades de visitas de estudo. por visita de estudo qualquer actividade de 7.1. Excluem-se do limite previsto no número interesse pedagógico, de âmbito disciplinar ou anterior, programas de intercâmbio, interdisciplinar, realizada fora do espaço da Escola, nomeadamente os que se insiram em programas que pressuponha o recurso a transporte e ocupe comunitários, que prevejam a permuta de mais de um período horário. experiências pedagógicas em sala de aula. 1.1. As viagens de alunos, organizadas pela 7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo Associação de Estudantes, assim como todas as que decorram sem prejuízo de actividades visitas feitas fora do horário escolar, que apesar lectivas, nomeadamente em fins-de-semana e de organizadas por professores, não se períodos de interrupção de actividades lectivas. enquadram no Projecto Educativo da Escola, não 8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos, podem ser consideradas visitas de estudo. metade dos alunos a que se destinem. 1.2. No entanto, sempre que a direcção da Escola 9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma tenha conhecimento de alguma “Viagem no visita de estudo apenas se poderá realizar com a período de férias”, a realizar pelos alunos, ao participação do(s) docente(s) respectivos. estrangeiro, deverá dar dela notícia ao 10. O Conselho de Turma é responsável pela articulação Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direcção- das diversas propostas de visitas de estudo, de Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades modo a elaborar um projecto de actividades de Portuguesas – para efeitos de eventuais apoios turma equilibrado e consequente diplomáticos e/ou consulares. 11. Deverá ser assegurado que, na medida do possível, 2. A predominância do interesse pedagógico não nenhum aluno seja excluído de uma visita de estudo deve excluir, liminarmente, fins recreativos e por motivos económicos, devendo-se accionar os lúdicos, essenciais na formação dos alunos. mecanismos previstos no nº 5 deste artigo. 3. A responsabilidade pela apresentação de uma 12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo 5º, proposta de visita de estudo deve pertencer, por se verifiquem ainda situações de carência norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares económica que contrarie o disposto no nº 11., ou outros núcleos e estruturas previstas no deverá o Director de Turma ou o professor Regulamento Interno. responsável comunicar o caso ao Director. 4. As propostas de visitas de estudo não previstas no 13. Independentemente da origem da proposta, os Plano Anual de Actividades da Escola, poderão ser professores responsáveis participam na visita de aceites e aprovadas pelo Director, desde que o estudo na qualidade de Organizadores e/ou Página 5 de 74
  • 6. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça Colaboradores. intervenientes de que conste a programação e a 14. São obrigações do Professor Organizador: informação julgada pertinente. 14.1. Comunicar aos encarregados de educação a 14.11. Contactar telefonicamente a escola visita de estudo, seus objectivos, locais a visitar, sempre que, por qualquer motivo, não possa ser lugar da pernoita (se for o caso), preço cumprida a hora de chegada, explicitando os aproximado, locais e horas de partida e de motivos, ou sempre que ocorra algum incidente chegada, obtendo deles a respectiva autorização julgado relevante. escrita; 15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que 14.2. Preencher o impresso em uso na escola e, realizadas em território nacional, com duração igual colhido o parecer favorável do respectivo ou superior a três dias, devem respeitar as Director de Turma, entregá-lo, com 5 dias de disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91, antecedência, ao Director. de 28/3, sendo a sua autorização da 14.3. Entregar aos professores do respectivo responsabilidade do Director; Conselho de Turma, com 2 dias de antecedência, 16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de a relação dos alunos que não vão participar na autorização deverão ser formulados com a visita. antecedência mínima de 30 dias, através do 14.3.1. Uma cópia deste documento deverá preenchimento do Anexo 11 do Despacho ser entregue também à Coordenadora do 28/ME/91 – ou de outros suportes que contenham Pessoal Auxiliar de Acção Educativa para que a informação necessária. possam ser disponibilizadas aos 17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deve ser encarregados de educação as informações entregue ao Director, no prazo máximo de 30 dias. que, telefonicamente, solicitem. 18. Na planificação referente aos professores 14.4. Receber as verbas entregues pelos colaboradores deve ter-se em conta a necessidade Encarregados de Educação e proceder à entrega de os alunos serem acompanhados por professores das mesmas nos Serviços Administrativos ou numa relação de quinze alunos por professor. proceder ao pagamento dos serviços, conforme 19. Os professores organizadores e colaboradores, não os casos; comparticipam no pagamento dos custos da 14.5. Garantir que só participam na visita os alunos viagem, com excepção dos professores que queiram que tiverem a autorização escrita. e possam participar sem estar abrangidos por 14.5.1. Os alunos que não entregarem “serviço oficial”. autorização ficam na escola e trabalham com 20. Os professores colaboradores devem: os respectivos professores durante o horário 20.1. Levar a cabo o programa da visita; normal da turma; 20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e 14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a que instruções; no dia da visita de estudo cada professor 20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer colaborador tome conhecimento e possa fazer a problemas inesperados; chamada dos alunos que estão sob a sua 20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos responsabilidade; no atravessamento da via, usando colete 14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma retrorreflector e raqueta devidamente credencial com a identificação da Escola e da homologados. actividade, do grupo de professores e do 20.5. Numerar e sumariar as aulas leccionadas às número de alunos; turmas que participam na visita; 14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de 20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que não estadia, no caso de visitas de estudo ao participam na visita, bem como para as estrangeiro, nos termos da legislação em vigor; turmas a que não vai dar aulas. 14.9. Proceder a uma avaliação da actividade, 21. Os professores que não participam na visita devem através do preenchimento de um formulário, 21.1. Assegurar as actividades lectivas para os que deverá ser entregue ao Director, no prazo alunos que não participaram na visita, anotando de cinco dias úteis após a visita. as respectivas faltas, em caso de não 14.9.1. Este formulário é posteriormente comparência; arquivado junto da proposta da visita de 21.1.1. Não devem, contudo, leccionar estudo, assim como a documentação de conteúdos programáticos novos. carácter pedagógico que tenha sido utilizada 21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto na visita; no sumário. 14.10. Fornecer um Guião a cada um dos 22. Pode ser solicitado aos alunos um trabalho sobre Página 6 de 74
  • 7. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça temas relacionados com uma das disciplinas para os alunos. intervenientes, devendo neste caso ter reflexos na 3. Em ordem a garantir o princípio consagrado no avaliação. número anterior, deve ser algo de especial 23. Os alunos participantes numa visita de estudo ponderação e valorização, de acordo com o devem: preceituado legal, a progressão do aluno. 23.1. Transportar consigo instrumentos, objectos 4. Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois de uso pessoal e outros que lhes tenham sido níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de indicados como necessários à viagem; Avaliação Específicos. 23.2. Respeitar os programas e os horários; a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um 23.3. Aceitar as instruções dos professores conjunto de regras e procedimentos gerais, responsáveis e acompanhantes; fazendo parte deste Regulamento Interno; 23.4. Realizar as tarefas que constem do b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem programa; as regras, normas e procedimentos próprios de 23.5. Manter sempre um comportamento correcto; cada disciplina, sendo elaborados pelos 23.6. Respeitar as instalações e locais visitados, Grupos Disciplinares. bem como as pessoas directa ou 5. Todos os Critérios de Avaliação carecem de indirectamente contactadas no decurso da aprovação pelo Conselho Pedagógico. visita. 6. A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é da 24. Os comportamentos inadequados verificados responsabilidade do Director. durante uma visita de estudo são, para efeitos 7. A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos disciplinares, equiparados a comportamentos é da responsabilidade de todos os professores. verificados na escola. 8. O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o 25. Os danos intencionalmente causados em Director de Turma são os responsáveis pela instalações, para além das consequências verificação da sua aplicação. disciplinares a que houver lugar, obrigam os 9. Para os efeitos previstos no nº anterior, cada causadores ao seu pagamento. dossiê de Direcção de Turma deve conter 26. Os professores e alunos não participantes numa exemplares de todos os Critérios que tiverem visita de estudo estão obrigados ao normal dever aplicação na Turma. de comparência nos seus locais de trabalho. 27. A participação de alunos que tenham sido alvo de Artigo 10º procedimento disciplinar durante o ano lectivo Critérios de Avaliação Gerais está dependente da decisão do Director, sob proposta do respectivo Director de Turma. 1. Cada Grupo define/confirma Critérios de 28. A desistência da visita de estudo deve ser Avaliação Específicos, por ano e por disciplina. comunicada por escrito, pelo Encarregado de 2. Para além dos testes, o Grupo deve definir que Educação, ao professor organizador, indicando o outros instrumentos entram na avaliação do aluno motivo, até 5 dias úteis antes da visita. e em que percentagem, bem como as 29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais consequências de os alunos não os realizarem. próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à 3. Deve ser fixado o número mínimo de testes e/ou devolução do valor em causa, devendo estas trabalhos equiparados, por período e para a informações ser comunicadas ao Encarregado de totalidade do ano. Educação, aquando do envio da informação sobre 4. O Grupo deve estabelecer explicitamente, através a visita. de critérios objectivos, a projecção e a incidência de cada período lectivo na avaliação final, de Artigo 9º modo a salvaguardar o carácter contínuo da Critérios de Avaliação avaliação. 5. Todos os elementos que entrem na composição 1. Os Critérios de Avaliação são instrumentos da avaliação dos alunos devem apoiar-se em pedagógicos de natureza pública, devendo ser do instrumentos objectiváveis. conhecimento de todos os implicados no processo 6. Para os efeitos do nº anterior, devem ser de avaliação, nomeadamente alunos, professores, elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou directores de turma e encarregados de educação. documentos análogos que permitam traduzir, o 2. Os critérios de avaliação definem metodologias e mais rigorosamente possível, o qualitativo em procedimentos, instituindo-se como referenciais quantitativo. comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos 7. Antes da realização de cada teste, os alunos Página 7 de 74
  • 8. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça devem ser informados, de um modo claro e Artigo 11º inequívoco, sobre: Divulgação e Comunicação aos Encarregados de a. Conteúdos a testar; Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa b. Estrutura da prova; c. Duração do teste. 1. No prazo máximo de dois dias úteis após a 8. As cotações das perguntas devem constar nos realização do último Conselho de Turma de enunciados dos testes. avaliação sumativa de cada período lectivo, são 9. A cotação atribuída a cada resposta deve ser afixados em local público os resultados da avaliação registada na folha de prova dos alunos. sumativa, assim como publicados em 10. Os enunciados não podem ser manuscritos, de www.esdica.pt modo a facilitar a leitura e interpretação por parte 2. No prazo máximo de cinco dias úteis após o reinício dos alunos. das actividades lectivas - no 2º e 3º períodos – o 11. Não pode ser ministrado um segundo teste, sem Director de Turma convoca, via CTT, o Encarregado que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e de Educação, para uma reunião a ser realizada nos com eles discutido e corrigido. primeiros quinze dias do período onde serão 12. Os testes devem ser corrigidos e entregues aos comunicados os resultados da avaliação sumativa alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do seu educando. da data da sua realização. 3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período 13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, até são comunicados aos encarregados de educação, ao último dia de aulas de cada período, todos os via CTT, até dois dias úteis após a afixação das elementos de avaliação devem ser do pautas. conhecimento dos alunos, de modo a tornar viável a sua auto-avaliação. 14. Todos os elementos de avaliação devem ser Artigo 11ºB entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto O Projecto autónomo de automatação de escolas ser registado nos sumários respectivos. (PAAE) 15. A classificação a constar nos testes de avaliação é, obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes 1- O PAAE é um sistema informático instalado em instrumentos de avaliação, a informação rede em todos os postos de prestação de serviços qualitativa deve obedecer à seguinte à comunidade: Serviços Administrativos, ASE, terminologia: Reduzido (0 – 19%) , Insuficiente (20 Refeitório, Bar e Loja de Conveniência. – 49%), Suficiente (50 – 69%), Bom (70-89%)e 2- Todas as compras ou transacções efectuadas nos Muito Bom (90-100%). serviços referidos anteriormente far-se-ão apenas 16. Os instrumentos de avaliação devem ser através da utilização de um cartão de elaborados e discutidos no seio dos grupos identificação, que é pessoal e intransmissível. disciplinares, de modo a salvaguardar a maior 3- O modo de funcionamento de todo o sistema justiça e equidade entre todos os alunos. encontra-se definido no Regulamento de 17. Em ordem a prosseguir as finalidades referidas no Utilização que se encontra compilado no Anexo VI número anterior, podem os grupos disciplinares, deste Regulamento Interno, dele fazendo parte mediante aprovação do Conselho Pedagógico e integrante. comunicação atempada aos encarregados de 4- O Regulamento de Utilização aplica-se a todos os educação, ministrar testes comuns, em horários utilizadores do sistema e portadores de cartão da também comuns, ainda que fora do horário Escola Secundária D. Inês de Castro. habitual dos alunos. 18. Para não provocar acréscimo desnecessário de horas lectivas, estes testes devem ser considerados como medidas excepcionais, não podendo ultrapassar o número de três por período e por ano de escolaridade. 19. Este procedimento não deve ocorrer em disciplinas que disponham de testes intermédios, quer a eles tenham aderido ou não. 20. Se realizados dentro das normas previstas nos números anteriores, os testes constituem-se em actividades obrigatórias. Página 8 de 74
  • 9. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO d. Aprovar o regulamento interno da escola; E e. Aprovar os planos anual e plurianual de actividades; GESTÃO DA ESCOLA f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades; SECÇÃO I – CONSELHO GERAL g. Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h. Definir as linhas orientadoras para a Artigo 12º elaboração do orçamento; Conselho Geral i. Aprovar o relatório de contas de gerência; j. Apreciar os resultados do processo de auto- 1. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica avaliação; responsável pela definição das linhas orientadoras k. Pronunciar-se sobre os critérios de da actividade da escola, assegurando a participação organização dos horários; e representação da comunidade educativa nos l. Acompanhar a acção dos demais órgãos de termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei administração e gestão; de Bases do Sistema Educativo. m. Promover o relacionamento com a 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comunidade educativa; articulação com o município faz-se através das n. Definir os critérios para a participação da câmaras municipais, no respeito pelas competências escola em actividades pedagógicas, científicas, dos Conselhos Municipais de Educação, culturais e desportivas. estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos Janeiro. votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções. Artigo 13º 3. No desempenho das suas competências, o Composição e reunião conselho geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para 1. O Conselho Geral transitório tem a seguinte realizar eficazmente o acompanhamento e a composição: avaliação do funcionamento da escola e de lhes a. Sete representantes do pessoal docente; dirigir recomendações, com vista ao b. Dois representantes do pessoal não docente; desenvolvimento do projecto educativo e ao c. Quatro representantes dos pais e encarregados cumprimento do plano anual de actividades. de educação; 4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma d. Dois representantes dos alunos, sendo um comissão permanente, na qual pode delegar as representante do ensino secundário e outro da competências de acompanhamento da actividade educação de adultos; da escola, entre as suas reuniões ordinárias. e. Três representantes do município; 5. A comissão permanente constitui-se como uma f. Três representantes da comunidade local. fracção do conselho geral, respeitada a 2. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral proporcionalidade dos corpos que nele têm sem direito a voto. representação. 6. Incumbir a sua comissão permanente ou outra especialmente designada par o feito de avaliar as Artigo 14º candidaturas à eleição do Director e de elaborar Competências um relatório da avaliação feita. 1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam Artigo 15.º cometidas por lei ou regulamento interno, ao Designação de representantes conselho geral compete: a. Eleger o respectivo presidente de entre os seus 1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente membros, à excepção dos representantes dos e do pessoal não docente no conselho geral são alunos; eleitos separadamente pelos respectivos corpos. b. Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 2. Os representantes dos pais e encarregados de 23.º do presente Regulamento; educação são eleitos em assembleia geral de pais c. Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; Página 9 de 74
  • 10. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça e encarregados de educação da escola, sob 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos proposta da APEDICA. membros eleitos são preenchidas pelo primeiro 3. Quando não exista associação de pais, os candidato não eleito, segundo a respectiva ordem representantes dos pais e encarregados de de precedência, na lista a que pertencia o titular educação são eleitos de entre os representantes do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4 dos pais e encarregados de educação nos do artigo anterior. conselhos de turma, convocados para o efeito. 4. Os representantes do município são designados Artigo 18º pela câmara municipal, podendo esta delegar tal Reunião do conselho geral competência nas juntas de freguesia. 5. Os representantes da comunidade local, quando 1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez se trate de individualidades ou representantes de por trimestre e extraordinariamente sempre que actividades de carácter económico, social, convocado pelo respectivo presidente, por sua cultural, científico, são cooptados pelos demais iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros do Conselho Geral, após contactados membros em efectividade de funções ou por pelo Presidente do Conselho Geral para darem o solicitação do director. seu assentimento. 2. As reuniões do conselho geral devem ser 6. Quando se trate de representantes de instituições marcadas em horário que permita a participação ou organizações, são estes indicados pelas de todos os seus membros mesmas, no prazo de 10 dias úteis, após recebimento do convite sugerido pelo Conselho Geral e transmitido pelo seu presidente. Artigo 16º Eleições SECÇÃO II DIRECTOR 1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, apresentando- Artigo 19º se em listas separadas. Definição 2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos O Director é o órgão de administração e gestão da respectivos representantes no conselho geral, escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e bem como dos candidatos a membros suplentes. financeira 3. As listas do pessoal docente devem assegurar, de forma equilibrada, a representação adequada dos Artigo 20º diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos Subdirector e adjuntos do Director um professor titular. 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de O Director é coadjuvado no exercício das suas funções acordo com o método de representação por um Subdirector e Adjuntos, em número a definir proporcional da média mais alta de Hondt. nos termos da lei. Artigo 17º Artigo 21º Mandato Competências 1. O mandato dos membros do Conselho geral tem a 1. Compete ao director submeter à aprovação do duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto conselho geral o projecto educativo elaborado nos números seguintes. pelo conselho pedagógico. 2. O mandato dos representantes dos pais e 2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também encarregados de educação e dos alunos tem a ao director: duração de dois anos escolares. a. Elaborar e submeter à aprovação do conselho 3. Os membros do conselho geral são substituídos geral: no exercício do cargo se entretanto perderem a i. As alterações ao regulamento interno; qualidade que determinou a respectiva eleição ou ii. Os planos, anual e plurianual de actividades; designação. iii. O relatório anual de actividades; Página 10 de 74
  • 11. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça iv. As propostas de celebração de contratos de 6. O Director exerce ainda as competências que lhe autonomia; forem delegadas pela administração. b. Aprovar o plano de formação e de actualização 7. O Director pode delegar e subdelegar no do pessoal docente e não docente, ouvido subdirector e nos adjuntos as competências também, no último caso, o município. referidas nos números anteriores. 3. No acto de apresentação ao conselho geral, o 8. Nas suas faltas e impedimentos, o director é director faz acompanhar os documentos referidos substituído pelo subdirector. na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico. Artigo 22.º 4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam Recrutamento cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, 1. O Director é eleito pelo Conselho Geral. administrativa, financeira e patrimonial, compete 2. Para recrutamento do Director, desenvolve -se um ao director, em especial: procedimento concursal, prévio à eleição, nos a. Definir o regime de funcionamento da escola; termos do artigo seguinte. b. Elaborar o projecto de orçamento, em 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal conformidade com as linhas orientadoras referido no número anterior docentes dos quadros definidas pelo conselho geral; de nomeação definitiva do ensino público ou c. Superintender na constituição de turmas e na professores profissionalizados com contrato por elaboração de horários; tempo indeterminado do ensino particular e d. Distribuir o serviço docente e não docente; cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, e. Designar os coordenadores dos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício departamentos curriculares e os directores de de funções de administração e gestão escolar, nos turma; termos do número seguinte. f. Planear e assegurar a execução das actividades 4. Consideram-se qualificados para o exercício de no domínio da acção social escolar, em funções de administração e gestão escolar os conformidade com as linhas orientadoras docentes que preencham uma das seguintes definidas pelo conselho geral; condições: g. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, a. Sejam detentores de habilitação específica para bem como os outros recursos educativos; o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 h. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente cooperação ou de associação com outras dos Educadores de Infância e dos Professores escolas e instituições de formação, autarquias dos Ensinos Básico e Secundário; e colectividades, em conformidade com os b. Possuam experiência correspondente a, pelo critérios definidos pelo conselho geral nos menos, um mandato completo no exercício dos termos da alínea n. do n.º 1 do artigo 9.º; cargos de director ou adjunto do director, i. Proceder à selecção e recrutamento do presidente ou vice-presidente do conselho pessoal docente, nos termos dos regimes executivo; director executivo ou adjunto do legais aplicáveis; director executivo; ou membro do conselho j. Definir, em articulação com o Coordenador da directivo, nos termos dos regimes previstos BE-.CRE, a política documental da Escola; respectivamente no presente decreto -lei ou no k. Dirigir superiormente os serviços Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, administrativos, técnicos e técnico - alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei pedagógicos. n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º 5. Compete ainda ao Director: 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º 769 a. Representar a escola; -A/76, de 23 de Outubro; b. Exercer o poder hierárquico em relação ao c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos pessoal docente e não docente; como Director ou Director pedagógico de c. Exercer o poder disciplinar em relação aos estabelecimento do ensino particular e alunos; cooperativo. d. Intervir nos termos da lei no processo de 5. O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo avaliação de desempenho do pessoal docente; director de entre docentes dos quadros de e. Proceder à avaliação de desempenho do nomeação definitiva que contem pelo menos cinco pessoal não docente. anos de serviço e se encontrem em exercício de Página 11 de 74
  • 12. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça funções no agrupamento de escolas ou escola não 3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos agrupada. termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, Artigo 23º para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas Procedimento concursal admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele 1. O procedimento concursal referido no artigo que obtiver maior número de votos, desde que anterior observa regras próprias a aprovar por respeitado o quórum legal e regulamentarmente portaria do membro do Governo responsável pela exigido para que o Conselho Geral possa deliberar. área da educação, no respeito pelas disposições 4. O resultado da eleição do Director é homologado constantes dos números seguintes. pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale 2. O procedimento concursal é aberto em cada escola, do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua por aviso publicitado do seguinte modo: comunicação pelo presidente do conselho geral, a. Em local apropriado das instalações da escola, considerando-se após esse prazo tacitamente nomeadamente na Sala de Professores e Átrio homologado. principal e entrada do Bloco Administrativo; 5. A recusa de homologação apenas pode b. Na página electrónica da escola e na da Direcção fundamentar-se na violação da lei ou dos Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo; regulamentos, designadamente do procedimento c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da eleitoral. República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que Artigo 25º contenha referência ao Diário da República em Posse que o referido aviso se encontra publicado. 3. No acto de apresentação da sua candidatura, os 1. O Director toma posse perante o conselho geral nos candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e 30 dias subsequentes à homologação dos resultados de um projecto de intervenção na escola. eleitorais pelo Director Regional de Educação. 4. Com o objectivo de proceder à apreciação das 2. O Director designa o subdirector e os seus adjuntos candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de comissão permanente ou uma comissão posse. especialmente designada para o efeito de elaborar 3. O Subdirector e os adjuntos do Director tomam um relatório de avaliação. posse nos 30 dias subsequentes à sua designação 5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a pelo director. comissão referida no número anterior considera obrigatoriamente: Artigo 26º a. A análise do curriculum vitae de cada candidato, Mandatos designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de 1. O mandato do Director tem a duração de quatro Director e do seu mérito; anos. b. A análise do projecto de intervenção na escola; 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Director, c. O resultado de entrevista individual realizada o Conselho Geral delibera sobre a recondução do com o candidato. Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. Artigo 24º 3. A decisão de recondução do Director é tomada por Eleição maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções, não sendo permitida a 1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação sua recondução para um terceiro mandato do relatório referido no artigo anterior, podendo na consecutivo. sequência dessa apreciação decidir proceder à 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato audição dos candidatos. consecutivo ou durante o quadriénio 2. Após a discussão e apreciação do relatório e a imediatamente subsequente ao termo do quarto eventual audição dos candidatos, o conselho geral mandato consecutivo. procede à eleição do director, considerando-se 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a eleito o candidato que obtenha maioria absoluta recondução do Director de acordo com o disposto dos votos dos membros do conselho geral em nos números anteriores, abre -se o procedimento efectividade de funções. Página 12 de 74
  • 13. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça concursal tendo em vista a eleição do director, nos e. O voluntariado, bem como a actividade termos do artigo 18.º desenvolvida no quadro de associações ou 6. O mandato do Director pode cessar: organizações não governamentais. a. A requerimento do interessado, dirigido ao 5. O Director está isento de horário de trabalho, não Director Regional de Educação, com a lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração antecedência mínima de 45 dias, fundamentado por trabalho prestado fora do período normal de em motivos devidamente justificados; trabalho. b. No final do ano escolar, por deliberação do 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho Geral aprovada por maioria de dois Director está obrigado ao cumprimento do período terços dos membros em efectividade de normal de trabalho, assim como do dever geral de funções, em caso de manifesta desadequação da assiduidade. respectiva gestão, fundada em factos 7. O Director está dispensado da prestação de serviço comprovados e informações, devidamente lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder fundamentadas, apresentados por qualquer prestar na disciplina ou área curricular para a qual membro do Conselho Geral; possua qualificação profissional. c. Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de Artigo 28º cessação da comissão de serviço, nos termos da Direitos do Director lei. 7. A cessação do mandato do Director determina a 1. O Director goza, independentemente do seu vínculo abertura de um novo procedimento concursal. de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos 8. Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a docentes escola em que exerça funções. duração de quatro anos e cessam com o mandato 2. O Director conserva o direito ao lugar de origem e do director. ao regime de segurança social por que está 9. O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados abrangido, não podendo ser prejudicado na sua a todo o tempo por decisão fundamentada do carreira profissional por causa do exercício das suas director. funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo. Artigo 27º Regime de exercício de funções Artigo 29º Direitos específicos 1. O Director exerce as funções em regime de comissão de serviço. 1. O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do 2. O exercício das funções de Director faz -se em direito à formação específica para as suas funções regime de dedicação exclusiva. em termos a regulamentar por despacho do 3. O regime de dedicação exclusiva implica a membro do Governo responsável pela área da incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer educação. outras funções, públicas ou privadas, remuneradas 2. O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o ou não. direito à remuneração base correspondente à 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior: categoria de origem, sendo -lhes abonado um a. A participação em órgãos ou entidades de suplemento remuneratório pelo exercício de representação das escolas ou do pessoal função, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º docente; 1-B/2009 de 5 de Janeiro. b. Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Artigo 30º Conselho de Ministros ou por despacho do Deveres específicos membro do Governo responsável pela área da educação; Para além dos deveres gerais dos funcionários e c. A actividade de criação artística e literária, bem agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal como quaisquer outras de que resulte a docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos percepção de remunerações provenientes de seguintes deveres específicos: direitos de autor; a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da d. A realização de conferências, palestras, acções administração educativa; de formação de curta duração e outras b. Manter permanentemente informada a actividades de idêntica natureza; administração educativa, através da via hierárquica Página 13 de 74
  • 14. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça competente, sobre todas as questões relevantes i. Coordenador do Departamento de Avaliação e referentes aos serviços; Planeamento (DAP); c. Assegurar a conformidade dos actos praticados pelo j. Coordenador do Departamento dos Percursos pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos Profissionalmente Qualificantes (DPPQ); interesses da comunidade educativa. k. Coordenador dos cursos do ensino recorrente (CER); Artigo 31º l. Representante do pessoal não docente; Assessoria da Direcção m. Representante dos pais e encarregados de educação; Para apoio à actividade do Director e mediante n. Representante dos alunos do ensino proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a secundário; constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para o. Representante dos Serviços Especializados de as quais são designados docentes em exercício de Apoio Educativo (SPO e Educação Especial) funções na escola, em número e nos termos da 2. O Director é, por inerência, presidente do Conselho legislação aplicável. Pedagógico. 3. A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz- se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior. 4. Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho geral não podem ter assento no Conselho Pedagógico. SECÇÃO III 5. Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a CONSELHO PEDAGÓGICO discussão de temas cuja complexidade exija pareceres qualificados, poderão nelas participar especialistas, sem direito a voto. Artigo 32º Definição Artigo 34º Mandato O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico- 1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde ao mandato do Director. didáctico, da orientação e acompanhamento dos 2. Os membros do Conselho Pedagógico são alunos e da formação inicial e contínua do pessoal substituídos no exercício do cargo, se entretanto docente e não docente. perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação. Artigo 33º Composição Artigo 35º Eleição, designação e inelegibilidade 1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte: a. Director; b. Coordenador do Departamento Curricular de 1. Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem parte do pessoal docente são designados pelo Línguas; Director. c. Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas; 2. O representante dos pais e encarregados de educação é designado anualmente pela Associação d. Coordenador do Departamento Curricular de de Pais e Encarregados de Educação. Matemática e Ciências Experimentais; 3. O representante dos alunos do ensino secundário é e. Coordenador do Departamento Curricular de eleito, anualmente, pela assembleia de delegados Expressões; de turma de entre os seus membros, por votação f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos secreta e presencial. Educativos (BE/CRE); 4. Não podem ser designados para o Conselho g. Coordenador do Centro de Novas Pedagógico os elementos do pessoal docente e não Oportunidades (CNO); docente a quem tenha sido aplicada pena h. Coordenador dos Directores de Turma (CDT); Página 14 de 74
  • 15. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça disciplinar superior a multa, durante o cumprimento n. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de da pena e nos quatro anos posteriores ao seu exame e proceder à sua aprovação; cumprimento, com excepção dos reabilitados nos o. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e extinção de outras estruturas de coordenação e Agentes da Administração Central, Regional e Local. supervisão pedagógica e orientação educativa; 5. Não podem ser eleitos para o Conselho Pedagógico p. Designar os seus quatro membros, com categoria de os alunos a quem tenha sido aplicada sanção professores titulares, que, para além do seu disciplinar igual ou superior à da exclusiva presidente, integram a comissão de coordenação e competência do director. avaliação de desempenho dos docentes. q. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo regulamento interno. Artigo 36º r. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta dias Competências do seu mandato. Compete ao Conselho Pedagógico: a. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a Artigo 37º submeter pelo Director, ao Conselho Geral; Funcionamento b. Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual 1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma de actividade e emitir parecer sobre os respectivos vez por mês, e extraordinariamente sempre que projectos; seja convocado pelo respectivo presidente, por sua c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de iniciativa, a requerimento de um terço dos seus contratos de autonomia; membros em efectividade de funções ou sempre d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do elaboração do plano de formação e de actualização Director o justifique. do pessoal docente e não docente; 2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo e. Definir critérios gerais nos domínios da informação podem ser representados, em alternativa, por um e da orientação escolar e vocacional, do elemento do SPO ou da Educação Especial, acompanhamento pedagógico e da avaliação dos consoante os temas agendados. alunos; f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e SECÇÃO IV complementos educativos e das modalidades CONSELHO ADMINISTRATIVO especiais de educação escolar; h. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; Artigo 38º i. Propor o desenvolvimento de experiências de Definição e Composição inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou 1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo estabelecimentos do ensino superior vocacionados em matéria administrativo-financeira da escola. para a formação e a investigação; 2. Este órgão é composto pelo Director, pelo j. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa Subdirector ou por um adjunto do Director, por ele e cultural; designado e pelo Chefe dos Serviços de k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a Administração Escolar ou quem o substitua. elaboração dos horários; 3. Compete ao Director presidir ao Conselho l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal Administrativo docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; Artigo 39º m. Proceder ao acompanhamento e avaliação da Competências execução das suas deliberações e recomendações; Compete ao Conselho Administrativo: 1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola, Página 15 de 74
  • 16. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça em conformidade com as linhas orientadoras SECÇÃO I definidas pelo Conselho Geral; ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO 2. Elaborar o relatório de contas da gerência; 3. Autorizar a realização de despesas e respectivo Artigo 42º pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e Definição e Objectivos verificar a legalidade da gestão financeira da escola; 4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da 1. Estruturas de coordenação e supervisão são as que escola; colaboram com o Conselho Pedagógico e com o 5. Exercer as demais competências que lhe estão Director, no sentido de assegurar a coordenação, legalmente cometidas. supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover a qualidade educativa e o Artigo 40º trabalho de colaboração e de realizar a avaliação de Funcionamento desempenho do pessoal docente. 2. A constituição de estruturas de coordenação O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma educativa e supervisão pedagógica visa, vez por mês e extraordinariamente sempre que o nomeadamente: presidente o convoque, por sua iniciativa ou a a. a articulação e gestão curricular na aplicação do requerimento de qualquer dos restantes membros. currículo nacional e dos programas e orientações curriculares programáticas definidos a nível nacional; b. o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; c. a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades das turmas ou grupos de alunos; CAPÍTULO III d. a coordenação pedagógica de ano / curso; e. a avaliação de desempenho do pessoal docente ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA SUBSECÇÃO I Artigo 41º DEPARTAMENTOS CURRICULARES Organização Pedagógica. Artigo 43º De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº Definição 75/2008, de 22 de Abril, a organização pedagógica da escola estrutura-se do seguinte modo: 1. Os departamentos curriculares constituem as 1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico a Supervisão Pedagógica: quem incumbe o desenvolvimento de medidas que a. Subsecção I – Departamentos Curriculares; reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação b. Subsecção II – Grupos Disciplinares; dos planos de estudo. c. Subsecção III – A Turma: Direcção; 2. Cada departamento curricular é coordenado por um d. Subsecção IV – Outras Estruturas professor titular, designado pelo Director. 2. SECÇÃO II – Serviços: a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos: Artigo 44º i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Composição e número Educativos; ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO) 1. Cada departamento integra os docentes dos grupos iii. Centro de Formação e Associação de Escolas de recrutamento e áreas disciplinares que o (CFAE) compõem. iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) 2. De acordo com os grupos de recrutamento e áreas v. Núcleo de Apoio Educativo (NAE – GAAF)) disciplinares que os compõem, e nos termos da b. Subsecção II – Serviços Técnicos: legislação aplicável, são os seguintes os i. Direcção de Instalações departamentos curriculares: c. Subsecção III – Serviços Administrativos Página 16 de 74
  • 17. Regulamento Interno 2009/10 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça I - Línguas; 2. O mandato do coordenador de departamento II - Ciências Sociais e Humanas; curricular cessa com o mandato do Director. III – Matemáticas e Ciências Experimentais; 3. O coordenador de departamento pode ser IV – Expressões exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Director. Artigo 45º Competências do Departamento Artigo 47º 1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, Competências do Coordenador compete ao departamento curricular: a. coordenar as actividade pedagógicas a 1. Sem prejuízo das competências legalmente desenvolver pelos professores do consagradas, compete ao Coordenador: departamento, no domínio da implementação a. promover a troca de experiências e a dos planos curriculares nas suas componentes cooperação entre os professores do respectivo disciplinares e do Plano de Actividades, bem departamento curricular, em colaboração com como de outras actividades educativas, os delegados dos grupos disciplinares que constantes do plano aprovado; compõem o departamento; b. emitir parecer sobre questões relativas à b. assegurar a articulação entre o departamento e aprovação de modelos pedagógicos, de métodos as restantes estruturas de orientação educativa, de ensino e de avaliação; nomeadamente na análise e desenvolvimento c. emitir parecer sobre a oportunidade e as de medidas de orientação pedagógica; implicações de eventual criação de áreas c. assegurar a participação do departamento na disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional apresentação de propostas ao Director para ou local, bem como as suas estruturas elaboração do projecto educativo e do plano programáticas; anual de actividades; d. desenvolver, em conjugação com os serviços d. estimular a cooperação entre as escolas da especializados de apoio educativo e os região no que se refere à partilha de recursos e à directores de turma, medidas nos domínios da dinamização de projectos de inovação orientação, acompanhamento e avaliação dos pedagógica; alunos, visando contribuir para o seu sucesso e. promover a articulação entre a formação inicial educativo; e a formação contínua dos professores do e. desenvolver e apoiar projectos educativos de departamento; âmbito local e regional, numa perspectiva de f. identificar as necessidades de formação dos investigação-acção, de acordo com os recursos professores do departamento; da escola ou através da colaboração com outras g. sistematizar as propostas de aquisição do escolas e entidades; material livro e não livro que lhe forem f. colaborar com o Conselho Pedagógico na apresentadas pelos delegados de grupo; concepção de programas e na apreciação de h. propor ao Conselho Pedagógico a designação projectos para a concretização do Plano de dos professores responsáveis pelo Actividades; acompanhamento da profissionalização em g. desenvolver medidas no domínio da formação serviço, dos orientadores de prática pedagógica dos docentes do departamento, quer no âmbito das licenciaturas em ensino e do ramo de da formação contínua quer no apoio aos que se formação educacional, bem como dos encontram em formação inicial; professores cooperantes na formação inicial; h. elaborar e avaliar o plano anual de actividades i. promover medidas de planificação e avaliação do departamento, tendo em vista a das actividades do departamento; concretização do projecto educativo da escola; j. apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada ano, um relatório das actividades desenvolvidas. k. Fazer a avaliação de desempenho dos docentes Artigo 46º integrados no departamento que coordena, Coordenador do Departamento Curricular juntamente com o Director, com base nos parâmetros classificativos definidos por lei. 1. O coordenador de departamento curricular é um professor titular, designado pelo Director. Página 17 de 74